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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaAutoriza o poder Executivo a prorrogar por tempo determinado o contrato temporário de 1 (um) Fiscal em conformidade com a Lei Municipal 2.527/2021.
native_id128

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-24 Matéria Aprovada Encaminhado ao Executivo através do Of. 067/2022, na data de 24/06/2022.
2022-06-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Para inclusão na Ordem do dia.
2022-06-22 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U Para encaminhamento.
2022-06-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para análise e parecer.
2022-06-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando Parecer CCJ.
2022-06-20 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer U Para análise e encaminhamentos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-24T09:20:20.244670-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

| | e | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ejs DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINQ2S 12022.
Art. 1º Fica autorizado O Poder Executivo Municip
o seguinte cargo, autorizado pela Lei Municipal nº 2.527/2021 conforme art. 230 a 234 da Lei
Municipal nº 79311 990:
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar
por tempo determinado O contrato
temporário de 1 (um) Fiscal, em
conformidade com a Lei Municipal nº
2.527/2021.
al a prorrogar temporariamente
Número / Cargo
Carga Horária Semanal
Vencimento Mensal
1 Fiscal
40 horas (conforme Lei
Municipal nº 1.571/2002)
R$ 1.501,36
Parágrafo único. O prazo da contrata
dias, a contar da data da assinatura do Contrato
renovado por igual período, ou ser rescindido a qua
acordo com o interesse público.
ção temporária é de 180 (cento e oitenta)
Administrativo e o mesmo poderá ser
lquer momento pela Administração, de
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar d
PREFEITURA MUNICIPAL DE B
a data de sua publicação.
ARRA DO RIBEIRO, em 20 de junho de 2022.
A! so RÁ
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO BARRA DO RIBEIRO
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente
Senhores(as) Vereadores(as):
Apresentamos O Projeto de Lei que solicita a prorrogação da Lei Municipal nº
2.527/2021 - que autoriza O Poder Executivo a contratar temporariamente 1 Fiscal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a não interrupção dos serviços e dar
continuidade às demandas desempenhadas na Secretaria Municipal da Fazenda.
Tendo em vista o grande fluxo de trabalho que exerce O funcionário que ocupa
este cargo no Setor de Fiscalização, e não havendo nenhum substituto para dar continuidade
no trabalho durante sua ausência por motivos pessoais (férias, licença, etc.), é que se faz
necessária a prorrogação.
O Município está por realizar O Georreferenciamento, que vai gerar uma
demanda ainda maior nos serviços desta Secretaria, sendo importante a referida renovação
de contrato para colocar O serviço em dia.
Por estes motivos é que apresentamos O presente Projeto de Lei para
apreciação e votação desta egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 20 de junho de 2022.
E À
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal

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