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BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
RE sanra DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
PROJETO DE LEINº 026 12022.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por
tempo determinado o contrato de 2 (dois)
Advogados, em conformidade com a Lei
Municipal nº 2.526/2021.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar temporariamente
os seguintes cargos, autorizados pela Lei Municipal nº 2.526/2021, conforme art. 230 a 234
da Lei Municipal nº 793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
40 horas (conforme Lei
2 Advogados = R$ 3.493,29
Municipal nº 1.571/2002)
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 20 de junho de 2022.
A E A
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
qgisam,
)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora Presidente
Senhores(as) Vereadores(as):
Apresentamos o Projeto de Lei que solicita a prorrogação da Lei Municipal nº
2.526/2021 - que autoriza o Poder Executivo contratar temporariamente 2 (dois) Advogados.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a não interrupção dos serviços
prestados e dar continuidade à alta demanda de trabalho exigida pela Secretaria Municipal da
Fazenda. Ademais, torna-se indispensável a prorrogação dos contratos, tendo em vista o
grande fluxo de trabalho no setor de Licitações, com as modificações impostas pela nova
legislação de licitações e contratos, bem como a necessidade de melhorar e reforçar a equipe
de trabalho.
Outrossim, a prorrogação se faz necessária em virtude de o Município contar
com um número exíguo de servidores para fins de realizar o serviço público, além de inexistir
concurso público ou processo seletivo vigentes para tal cargo.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para
apreciação e votação desta egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 20 de junho de 2022.
do dm J, pá
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
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