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materia nº 30/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaModifica o § 4º do art. da Lei nº 1.428 de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre o fundo de Previdência Social do Município de Barra do Ribeiro.
native_id133

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-24 Matéria Aprovada Encaminhado ao Executivo através do Of. 067/2022, na data de 24/06/2022.
2022-06-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Para inclusão na Ordem do dia.
2022-06-23 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U Para encaminhamentos.
2022-06-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para análise e parecer da COF.
2022-06-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando Parecer CCJ.
2022-06-20 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer U Para apreciação e encaminhamentos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-24T09:20:20.298531-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
É BARRA DO RIBEIRO BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº 030 /2022.
Modifica o 8 4º do art. 3º da Lei nº 1.428, de 31
de outubro de 2001, que dispõe sobre o Fundo
de Previdência Social do Município de Barra do
Ribeiro.
Art. 120 S 4º do art. 3º da Lei nº 1.428, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre
o Fundo de Previdência Social do Município de Barra do Ribeiro, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º...
$ 4º O valor da taxa de administração será de 2% (dois por cento) para o custeio
das despesas necessárias à organização e ao funcionamento do fundo de previdência,
observada as regras das normativas federais previdenciárias, aplicado sobre o somatório da
remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao fundo de previdência,
apurado no exercício financeiro anterior.
Art. 2º Acrescentados os parágrafos 9º e 10º ao art. 3º da Lei nº 1.428, de 31 de
outubro de 2001, que dispõe sobre o fundo de previdência social do Município de Barra do
Ribeiro, com a seguinte redação:
“89º A taxa de administração definida no $ 4º deste artigo, deverá ser administrada
em contas bancárias e contábeis distintas dos recursos destinados ao pagamento dos
benefícios, constituindo uma reserva administrativa.
$ 10º A reserva administrativa poderá ser revertida para pagamento de benefícios
previdenciários do fundo, desde que aprovada pelo seu conselho deliberativo.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 20 de junho de 2022.
ARA salsde
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
ii ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO BARRA DO RIBEIRO”
PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que modifica o
$ 4º do art. 3º da Lei nº 1.428, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre o Fundo de
Previdência Social do Município de Barra do Ribeiro.
Esta modificação visa atender ao disposto na Portaria SEPRT Nº 19.451/2020,
de 18 agosto de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho que alterou o art. 15
da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008 e o art. 51 da Portaria MF nº 464/2018,
de 19 de novembro de 2018, passando a exigir nova regulamentação para constituição e
controle da Taxa de Administração destinada aos Regimes de Previdência Próprios — RPPS.
Estamos remetendo o Projeto de Lei para nos adequarmos as novas exigências legais.
Sendo estas as considerações que julgamos necessárias, colocamo-nos à
disposição para maiores esclarecimentos.
Barra do Ribeiro, 20 de junho de 2022. )
dy AMT A dedo
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal

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