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materia nº 91/2022

Tipo Proposição
Número / Ano 91 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaQue o município crie um programa municipal CULTURA NOS BAIRROS.
native_id136

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-18 Proposição aprovada Encaminhada ao Executivo através do Oficio n.º 073/2022.
2022-07-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Para inclusão na ordem do dia da sessão 07/07/2022.
2022-06-30 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamentos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-07T20:00:10.212641-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROPOSIÇÃO Nº ___/2022





 		Proposição escrita, apresentada pelo Vereador / na Sessão do dia 07 de julho de 2022.



                  

 		Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, na forma Regimental, para que se oficie ao EXECUTIVO MUNICIPAL o seguinte:



    			

PEDIDO DE (  x ) PROVIDÊNCIA

                                                              (   ) INDICATIVO DE PROJETO DE LEI

                     (   ) INFORMAÇÃO

          (   ) MOÇÃO     





 		Que o município crie um programa municipal CULTURA NOS BAIRROS. 









JUSTIFICATIVA



É responsabilidade do Poder Público Municipal, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do Município de Barra do Ribeiro e estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural. Cabe ao Poder Público do Município ,de forma direta ou indireta, planejar e implementar políticas públicas para: I- assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura com direito de todos os cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação; II- universalizar o acesso aos bens e serviços culturais; III- contribuir para a construção da cidadania cultural; IV- reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no município; V - combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza; VI- promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural; VII- qualificar e garantir a transparência da gestão cultural; VIII- democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e o controle social; IX- estruturar e regulamentar a economia da cultura, no âmbito local; X- consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável; XI- intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais; XII- contribuir para a promoção da cultura da paz.  A criação de um programa levando aos Bairros de todo o território municipal oportunizando artistas locais de diversos segmentos do nosso município. A política cultural deve ser transversal, estabelecendo uma relação estratégica com as demais políticas públicas, em especial com as políticas de educação, comunicação social, meio ambiente, turismo, ciência e tecnologia, esporte, lazer, saúde e segurança pública.







      Barra do Ribeiro, 29 de Junho de 2022.







_________________________________

	                                       Vereador Proponente 

                                                                 JORGE LEANDRO CALDAS (PT)  







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