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materia nº 32/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaAltera o Art. 3º da Lei Municipal nº 2.585/2022, que dispõe sobre pagamento de diárias, e dá outras providências.
native_id139

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-08 Matéria Aprovada Encaminhado ao Executivo através do Oficio n.º 072/2022.
2022-07-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Para inclusão na ordem do Dia.
2022-07-06 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U Para encaminhamento.
2022-07-06 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U Para segmento dos tramites.
2022-07-05 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U Para análise e Parecer.
2022-07-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para análise e parecer.
2022-07-04 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer U Para análise e parecer Jurídico.
2022-07-04 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamentos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-07T19:58:32.799853-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº 032 /2022.
Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal nº 2.585, de 12 de abril de 2022, que
dispõe sobre pagamento de diárias, e dá outras providências, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Altera o art. 3º
2.585/2022, que dispõe sobre pagamento de
diárias, e dá outras providências.
da Lei Municipal
“Art 3º Os valores das diárias serão pagos conforme a seguinte tabela:
LOCALIDADE SEM PERNOITE | COM PERNOITE
Deslocamento no Estado R$ 40,00 R$ 110,00
Deslocamento para fora do Estado R$ 110,00 R$ 310,00
Deslocamento acima de 250 KM da Sede R$ 55,00 —
Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 4 de julho de 2022.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
F BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO RIBEIRO
”
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que altera o art.
3º Lei Municipal nº 2.585/2022, que dispõe sobre pagamento de diárias, e dá outras
providências.
Estas alterações estão sendo levadas para apreciação, em função de que as
aprovadas anteriormente não foram suficientes para atender as necessidades dos servidores.
Esta sugestão de alteração da Lei foi proposta por este Executivo Municipal por
entender que os valores anteriores ficaram aquém das necessidades.
Somos sabedores que estes reajustes são importantes e necessários para os
deslocamentos dos servidores com objeto de serviço, treinamento, cursos e seminários, para
aperfeiçoamento e qualificação para o bom desempenho de suas atividades laborais.
Sendo estas as considerações que julgamos necessárias, colocamo-nos à
disposição para maiores esclarecimentos.
Barra do Ribeiro, 4 de julho de 2022. / A
As Mid
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal

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