ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
dino
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº 033 /2022.
Institui Diário Oficial Municipal Eletrônico
do Município de Barra do Ribeiro/RS, e
dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Municipal Eletrônico - DOM-e do Município de
Barra do Ribeiro/RS, como veículo oficial de publicação legal e divulgação dos atos
processuais e administrativos dos órgãos e entidades dos Poderes Públicos Municipais.
Art. 2º O Diário Oficial Municipal Eletrônico de que trata esta Lei substitui a versão
impressa das publicações oficiais e será veiculado, sem custos, no sítio da Prefeitura Municipal
de Barra do Ribeiro na rede mundial de computadores — Intemet, no endereço eletrônico
www .barradoribeiro.rs.gov.br, sendo gratuita sua consulta aos interessados, independente de
prévio cadastramento.
S$ 1º Serão publicados no DOM-e, criado por esta Lei, os atos normativos,
contratos, avisos, editais, convênios e outras avenças similares ou equivalentes, emanados dos
Poderes Executivo e Legislativo de Barra do Ribeiro/RS, cujas publicações sejam necessárias
no atendimento ao princípio da publicidade.
8 2º As matérias publicadas deverão ser editadas em sistemas com códigos
abertos, acessíveis ininterruptamente por meio da rede mundial de computadores, priorizando-
se a sua padronização.
$ 3º A implementação do Diário Oficial Eletrônico do Município, seus requisitos e
conteúdos serão regulamentados por ato do Poder Executivo, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias.
S 4º Na primeira página de cada edição, o DOM-e conterá obrigatoriamente:
|-o Brasão do Município;
ll —o título Diário Oficial Municipal Eletrônico - DOM-e;
Hi — a Lei de instituição do Diário Oficial Municipal Eletrônico — DOM-e;
IV — a data, o número da edição e a citação numérica desta Lei. Ro
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BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
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BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
85º O ato de regulamentação de que trata o parágrafo anterior deste artigo deverá
observar o seguinte:
I- as publicações deverão ser realizadas com periodicidade diária;
Il — o prazo, de que se trata o item | deste parágrafo será automaticamente
suspenso quando, por motivos técnicos o DOM-e do Município tornar-se indisponível,
restabelecendo-se a contagem no dia útil seguinte à solução do problema;
ll — quando as edições coincidirem com dias de feriados ou recessos
administrativos a publicação efetivar-se-á na data imediatamente anterior;
IV — a data constante no DOM-e é a data de sua disponibilização;
V — o primeiro dia útil seguinte a data de disponibilização do DOM-e será
considerado com data de publicação;
VI — a contagem de prazos terá início na data considerada de publicação.
Art. 3º Competirá ao Prefeito Municipal designar por Portaria os agentes públicos
responsáveis pelas publicações legais dos atos dos Poderes Públicos, Secretarias e Autarquias
do Município e caberá ao Presidente da Câmara Municipal a designação do responsável pelas
matérias do Legislativo Municipal.
Art. 4º Fica estabelecida a responsabilidade pelo conteúdo da publicação no DOM-e
ao órgão que o produziu.
Art. 5º Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente depois de
publicados no DOM-e do Município.
Art. 6º O atos, após serem publicados no DOM-e não poderão sofrer modificações
ou supressões.
8 1º Eventuais retificações de atos deverão constar de novas publicações.
S 2º Uma vez publicados os referidos atos permanecerão à disposição no
respectivo endereço eletrônico pelo período em que produzirem efeitos.
Art. 7º Sem prejuízo da publicação no DOM-e serão publicados no Diário Oficial do
Estado do Rio Grande do Sul ou da União, os atos normativos, contratos, avisos, editais,
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BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PREFEITURA MUNICIPAL
convênios e outras avenças similares ou equivalentes que, por determinação legal sejam
obrigados à publicação nesses veículos.
Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias destinadas aos fins de publicações oficiais.
Art. 9º As edições do DOM-e atenderão aos requisitos de autenticidade,
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira — ICP — Brasil.
Parágrafo único. As publicações do DOM-e serão assinadas eletronicamente,
mediante certificado digital emitido por autoridade certificadora competente — ICP — Brasil.
Art. 10. O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa no DOM-e
mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente a sua reprodução.
Art. 11. Enquanto não regulamentada esta Lei serão válidas as publicações
conforme legislação anterior.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 4 de julho de 2022.
Am palnedo
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
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BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
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BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que institui o
Diário Oficial do Município - DOM-e, e dá outras providências.
Tendo em vista o que dispõe o caput do art. 37 da Constituição Federal, o inciso
XIII do art. 6º da Lei Federal nº 8.666/1993 e os incisos | e IV do art. 4º da Lei Federal nº
10.520/2002; e considerando a necessidade de implantação do Diário Oficial do Município,
tendo por finalidade em ser o veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos
normativos dos Poderes Executivo e Legislativo.
Atualmente, os avanços dos meios de informática e comunicação permitem que
os atos oficiais sejam feitos de forma integralmente eletrônica. É mais seguro gerar e
armazenar documentos oficiais de forma eletrônica do que fazê-lo em papel. A tramitação
eletrônica poupa gastos e mão de obra e permite uma tramitação mais célere, além de
privilegiar a transparência do conteúdo.
Os Municípios vêm usando o processo eletrônico com grande sucesso, o que
gera a economia de centenas de toneladas de papel no Brasil inteiro, com isso, o Setor de
Licitações não utilizará suas publicações de forma impressa, mas através do Diário oficial
eletrônico.
Sendo estas as considerações que julgamos necessárias, colocamo-nos à
disposição para maiores esclarecimentos.
Barra do Ribeiro, 4 de julho de 2022. / /
mM tu doado
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal