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materia nº 34/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-07-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a prorrogar por tempo determinado o contrato temporário de 1 (um) Fisioterapeuta, em conformidade com a Lei nº 2.532/2021.
native_id151

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-22 Matéria Aprovada Encaminhado ao Executivo através do Oficio 079/2022.
2022-07-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Para Inclusão na ordem do dia.
2022-07-19 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U Para encaminhamentos.
2022-07-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para análise e parecer.
2022-07-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de Parecer CCJ
2022-07-18 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer U Para análise e parecer.
2022-07-18 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamentos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-21T20:05:20.133107-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
dae
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEI Nº C34 12022.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por
tempo determinado o contrato temporário de 1
(um) Fisioterapeuta, em conformidade com a
Lei Municipal nº 2.532/2021.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a prorrogar temporariamente o seguinte
cargo, autorizado pela Lei Municipal nº 2.532/2021, conforme art. 230 a 234 da Lei Municipal
nº 793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
Conforme Lei Municipal nº 793,
1 Fisioterapeuta de 1º de outubro de 1990 R$ 2.150,00
DESCRIÇÃO DO CARGO:
Descrição Sintética: Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de
restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente. Atender pacientes para
prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos
de fisioterapia, habilitar pacientes, realizar diagnósticos específicos, analisar condições dos
pacientes, desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Descrição Analítica: Atender pacientes, analisar aspectos sensório-motores, percepto-
cognitivos e sócio-culturais dos pacientes, traçar plano terapêutico, preparar ambiente
terapêutico, prescrever atividades, preparar material terapêutico, operar equipamentos e
instrumentos de trabalho, estimular cognição e o desenvolvimento neuro-psicomotor normal
por meio de procedimentos específicos, estimular percepção táctil-cinestésica, reeducar
postura dos pacientes, prescrever, confeccionar e adaptar órteses, próteses e adaptações,
acompanhar evolução terapêutica, reorientar condutas terapêuticas, estimular adesão e
continuidade do tratamento, indicar tecnologia assistiva aos pacientes, habilitar pacientes,
[a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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k BARRA DO RIBEIRO
ao” PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
eleger procedimentos de habilitação, habilitar funções percepto-cognitivas, sensório-motoras,
neuro-músculo-esqueléticas e locomotoras, aplicar procedimentos de habilitação pós-
cirúrgico, aplicar procedimentos específicos de reabilitação em UTI, aplicar técnicas de
tratamento de reabilitação, aplicar procedimentos de reeducação pré e pós-parto, reabilitar o
assoalho pélvico, habilitar funções intertegumentares, ensinar técnicas de autonomia e
independência em atividades de vida diária (AVD), em atividades de vida prática (AVP), em
atividades de vida de trabalho (AVT) e em atividades de vida de lazer (AVL). Orientar
pacientes e familiares, explicar procedimentos e rotinas, demonstrar procedimentos e
técnicas, orientar e executar técnicas ergonômicas, verificar a compreensão da orientação,
esclarecer dúvidas, promover campanhas educativas, produzir manuais e folhetos
explicativos, utilizar recursos de informática, participar de equipe multiprofissional de saúde e
assistência social, prestar assistência a população, através do SUS nos tratamentos de
Fisioterapia, conforme orientação profissional. Promover a mobilização e participação da
comunidade, buscando efetivar o controle social e todos os princípios do SUS, identificar
parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a
equipe, sob coordenação da SMS, garantir a qualidade do registro das atividades nos
sistemas de informação do SUS, participar das atividades de educação permanente com
todos os participantes da equipe, realizar outras ações e atividades a serem definidas de
acordo com as prioridades locais, prestar assistência na área da Fisioterapia em todas as
faixas etárias, elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico-
funcional, utilizando metodologia e técnicas fisioterapêuticas com a finalidade de apresentar e
detectar as alterações, considerando os diversos graus de normalidade para os de
anormalidade, promover atendimento individual e em grupo a população, realizando visita
domiciliar, estar capacitado à atuação generalista e visão crítica de saúde, interagindo com
equipe multiprofissional e interdisciplinar, colaborando na construção de projetos terapêuticos
e sociais, conservando, desenvolvendo e restaurando a capacidade dos indivíduos e grupos,
planejar e estabelecer as etapas de ação e ou tratamento, participar de equipes
multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas,
programas, cursos, treinamentos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública e
Desenvolvimento Social, realizar consultoria, auditoria e emissão de pareceres sobre matéria
da fisioterapia, selecionar, qualificar e quantificar os recursos físicos necessários à sua
atuação em saúde, seguindo a legislação e sempre respeitando as diretrizes do SUS,
orientar, coordenar e/ou supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por
auxiliares e/ou estagiários, executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da
profissão e da gestão municipal. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO e
PREFEITURA MUNICIPAL AB PANIC nan
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
CARGA HORÁRIA:
Geral: 30 horas semanais.
Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados; sob regime de plantão, bem como uso de uniforme fornecido pelo
Município, sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
ESCOLARIDADE: habilitação legal para o exercício da profissão de Fisioterapeuta.
IDADE MÍNIMA: 21 anos completos.
LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público; não podendo, em ambos os casos, seus efeitos
ultrapassarem a duração do período de combate a calamidade pública decorrente da
pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 18 de julho de 2022.
Am andado
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO so
PREFEITURA MUNICIPAL DR ADIA uns
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora Presidente
Senhores(as) Vereadores(as):
Apresentamos o Projeto de Lei que solicita a prorrogação da Lei Municipal nº
2.532/2020 — que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente 1 (um)
Fisioterapeuta.
O Projeto de Lei visa dar continuidade às demandas dos serviços deste
Profissional — que não existe o referido cargo no Plano de Cargos e Salários do Município,
que continuará atuando conforme suas atribuições referidas nas suas descrições sintéticas e
analíticas, e que de forma efetiva continuará contribuindo em ações conjuntas e em ações
complementares para o controle, prevenção e combate à COVID-19, amenizando os efeitos
da pandemia em nosso Município.
Cabe ressaltar também, que esta contratação emergencial e temporária encontra
exceção no $ 1º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173/2020, que autoriza a criação
de cargos para auxiliarem no combate à calamidade pública.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para apreciação
e votação desta egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, em 18 de julho de 2022.
At «Ad
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal

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