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BARRA DO RIBEIRO Aa
PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº 035 /2022.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por
tempo determinado o contrato temporário de 1
(um) Psicólogo, em conformidade com a Lei
Municipal nº 2.533/2021.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a prorrogar temporariamente o seguinte
cargo, autorizado pela Lei Municipal nº 2.533/2021, conforme art. 230 a 234 da Lei Municipal
nº 793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
40 horas
1 Psicólogo (conforme Lei Municipal nº 1.571/2002) R$ 3.152,80
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público; não podendo, em ambos os casos, seus efeitos
ultrapassarem a duração do período de combate a calamidade pública decorrente da
pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 18 a, aa
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JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL ER ADAPkERICA DRA SS
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora Presidente
Senhores(as) Vereadores(as):
Apresentamos o Projeto de Lei que solicita a prorrogação da Lei Municipal nº
2.533/2020 — que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente 1 (um) Psicólogo.
O Projeto de Lei visa dar continuidade às demandas dos serviços deste
Profissional, que continuará atuando de forma efetiva e contribuindo em ações conjuntas e
complementares para o controle, prevenção e combate à COVID-19, amenizando os efeitos
da pandemia em nosso Município.
Cabe ressaltar também, que esta contratação emergencial e temporária encontra
exceção no $ 1º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173/2020, que autoriza a criação
de cargos para auxiliarem no combate à calamidade pública.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para apreciação
e votação desta Egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, em 18 de julho de 2022.
Am ndid,
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
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