ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEI Nº 036/2022
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo
de Cessão de Uso com a Companhia
Riograndense de Saneamento — CORSAN,
e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso
com a Companhia Riograndense de Saneamento — CORSAN, objetivando a regularizar
a Cessão de Uso gratuita de uma área de 25,41 m?, destinada a Cessão de Uso no leito
da Rua Júlio de Castilhos, localizada na Rua Júlio de Castilhos, em Barra do Ribeiro,
localizada em área pública da Prefeitura, para a implantação da EEB 2, da CORSAN,
com a seguinte descrição: o ponto P1 (ponto de amarração) situa-se na intersecção do
alinhamento do meio-fio oeste da Rua Júlio de Castilhos com o alinhamento do meio-fio
sul da Rua Senador Pinheiro Machado. Deste, com azimute 88º34'05”, a uma distância
de 4,84m, chega-se ao vértice V1, ponto inicial da área em descrição; Deste visando
P1, com giro angular de 267º31'21”, confrontando a oeste com o leito da Rua Júlio de
Castilhos, a uma distância de 7,70m, chega-se ao vértice V2; Deste, visando V1, com
giro angular de 90º00'00”, confrontando ao sul com o leito da Rua Júlio de Castilhos, a
uma distância de 3,30m, chega-se ao vértice V3; Deste, visando V2, com giro angular
de 90º00'00”, confrontando a leste com o passeio da Rua Júlio de Castilhos, a uma
distância de 7,70m, chega-se ao vértice V4; Deste, visando V3, com giro angular de
90º00'00”, confrontando ao norte com o leito da Rua Júlio de Castilhos, a uma distância
de 3,30m, chega-se ao vértice V1, ponto inicial da área descrita. Todos os ângulos
foram medidos em sentido horário.
Art. 2º As obrigações da CORSAN e do Poder Executivo serão objeto do
Termo de Cessão de Uso, conforme minuta em anexo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta da
Cessionária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 18 de julho de 2022.
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JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Cm! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DA FÁBRICA DE GANEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso com a Companhia Riograndense de
Saneamento — CORSAN, e dá outras providências.
A presente Cessão visa atender ao projeto da CORSAN, para a instalação
de uma EEB 2, com extensão superficial de 25,41m?, localizada no leito da Rua Júlio de
Castilhos, parte integrante do SAA do Município.
A obra será executada com verbas do PAC2 — OGU — FUNASA — GR 3.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para
apreciação e votação desta egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, em 18 de julho de 2022.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
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COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO
CORE MIN
MEMORIAL DESCRITIVO
Destinação da área objeto: EEB 2
Local: Rua Júlio de Castilhos, em Barra do Ribelro
Área objeto: 25,41 m2
No leito da Rua Júlio de Castilhos
Uma área de 25,41 m2, destinada a Cessão de Uso, no leito da Rua Júlio de Castilhos,
localizada na Rua Júlio de Castilhos, em Barra do Ribeiro, para Implantação da EEB 2,
da Corsan, com a seguinte descrição: o ponto P1 (ponto de amarração) situa-se na
intersecção - do alinhamento do melo-fio oeste da Rua Júlio de Castilhos com o
alinhamento do meio-fio sul da Rua Sen. Pinheiro Machado;
Deste, com azimute de 88º34'05”, a uma distância de 4,84m, chega-se ao vértice V1,
ponto inicial da área em descrição;
Deste, visando P1, com giro angular de 267º31'21”, confrontando a oeste com o leito
da Rua Júlio de Castilhos, a uma distância de 7,70m, chega-se ao vértice V2;
Deste, visando V1, com giro angular de 90º00'00”, confrontando ao sul com o leito da
Rua Júlio de Castilhos, a uma distância de 3,30m, chega-se ao vértice V3;
Deste, visando V2, com giro angular de 90º00'00”, confrontando a leste com o passeio
da Rua Júlio de Castilhos, a uma distância de 7,70m, chega-se ao vértice V4;
Deste, visando V3, com giro angular de 90º00'00”, confrontando ao norte com o leito
da Rua Júlio de Castilhos, a uma distância de 3,30m, chega-se ao vértice V1, ponto
Inicial da área descrita.
Todos os ângulos foram medidos no sentido horário,
Porto Alegre, 25 de outubro de 2019.
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Esther da S, B, Guimaraes
Toc.Hidiologla-CET 2210890550
CORSAN: Mata 165209
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GORSAN = Gompanhia Riograndenso de Saneamento
Rua Caldas Júnior, 120 = 18º Andar = Centro = Porto AlegreiRS = Fono: (51) 3215-6600
10/01/2022 19:38:12 CORSAN/DECOPA/180901 ANEXAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO
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ANEXAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO
CORSAN/DECOPA/180901
10/01/2022 19:38:12
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Termo de Responsabilidade Técnica - TRT qr
q ab Lei nº 13.639, de 26 de MARÇO de 2018 CFT a Psi or
Conselho Federal dos Técnicos Industrials
INICIAL
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ESTHER DA SILVA BARBOSA GUINARÃES
Título profissional: TÉCNICA EM HIDROLOGIA RNP: 01348389044
2. Contratanto ame
Contratanto; GIA RIO GRANDENSE DE SANEAMENTO CPF/CNPJ: 92.802.784/0001-90
RUA RUA CALDAS JÚNIOR 120 Nº; 420
Complemento: ANDAR 18 Bairro: CENTRO HISTÓRICO
Cidade: PTO ALEGRE UF: RS CEP: 90018900
País: Brasil
Telefone: (51) 3216-5600 Email:
Contrato: Não aspocificado Celebrado em:
valor: R$ 1,00 Tipo de contratante: PESSOA JURIDICA DE DIREITO PUBLICO
Ação Irstilucional; NENHUM
3. Dados da Obra/Sorviço me me
Proprietário: CIA RIO GRANDENSE DE SANEAMENTO CPFICNPJ; 92,802,784/0001-90
RUA Júlio de Castilhos Nº sine
Complemento: Bairro: CENTRO
Cldado. BARRA DO RIBEIRO UF;RS CEP: 96790000
Telefone: (51) 3215.5800 Email:
Conrdenadas Geográficas: Latitude: O Longituda: 0
Data de Inicio: 2840/2019 Previsão de término: 28/04/2020
Finalidado: Saneamento básico
4. Atividade Tócnica
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2. EXECUÇÃO Quantidade Unidado
4 - ANTEPROJETO > CFT -> OBRAS E SERVIÇOS - AGRIMENSURA > MEDIÇÃO DE TERRA «> 16,0000 ha
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO -> LOCAÇÃO -> 43150 - PLANTA DE LOCAÇÃO DE
INSTALAÇÕES
Auôs à conclusão das atividades técnicas o profisslonal daverá procodor a balxa deste TRT
O Oblnvagõos amam O
Execução memorial dascrifivo e planta da áreas para Implantação do EBES e ETE.
6. Dentaraçõos ..
7, Entidade do Classe
CRTICE (Valor Padrão)
8. Assinoturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
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Local data Conteatanta: CIA RIO
SANEAMENTO - CNPJ:
0
Engº B, Machado
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CREA 95175.
10. Valor - err ip
Valor do TRT: R$ 51,98 Pago em: 28/10/2018 Nosso Número: 8203953892
Avalidade duste TRT pode sur verificada em: hitps:flcurporativo.cincolinot. bripublioa), com a chavo: GBCZ5
Improsso vim; 29/10/2019 09 09:18:49 por, mp" 200,198.136.158
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Tel: 0800 016 1815 Corvema trama rimar
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TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARRA DO
RIBEIRO E COMPANHIA RIOGRANDENSE
DE SANEAMENTO — CORSAN.
O MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO, pessoa jurídica de direito público, com sede
na Rua Dr. Maurício Cardoso, 221, Bairro Centro, Barra do Ribeiro/RS, inscrito no CNPJ
sob nº 88.811.930/0001-76, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado
pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JAIR MACHADO, brasileiro, casado, empresário,
Carteira de Identidade nº 4020490431-SSP/RS e do CPF nº 211.557.390-00, residente
e domiciliado na Rua Idalino Heller, 250, em Barra do Ribeiro/RS, CELEBRA com a
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, Sociedade de
Economia Mista, inscrita no CNPJ sob nº 92.802.784/0001-90, com Sede em Porto
Alegre, RS, sito à Rua Caldas Júnior, nº 120, 18º andar, neste ato representada por
dois diretores, ao final assinados, doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA,
o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, sob as formas e condições constantes nas
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fundamento Legal
Artigo 116 da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal (INSERIR) de 202X
CLÁUSULA SEGUNDA - Objeto
O presente instrumento tem como objeto a Cessão de Uso gratuita da
área situada no leito da Rua Júlio de Castilhos, com área de 25,41m?, destinada à EEB
02, integrante do SES do Município de Barra do Ribeiro.
Descrição da Área
Uma área de 25,41 m?, destinada a Cessão de Uso no leito da Rua Júlio de Castilhos,
localizada na Rua Júlio de Castilhos, em Barra do Ribeiro, localizada em área pública
da Prefeitura, para a implantação da EEB 2, da CORSAN, com a seguinte descrição: o
ponto P1 (ponto de amarração) situa-se na intersecção do alinhamento do meio-fio
oeste da Rua Júlio de Castilhos com o alinhamento do meio-fio sul da Rua Senador
Pinheiro Machado. Deste, com azimute 88º34'05”, a uma distância de 4,84m, chega-se
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ao vértice V1, ponto inicial da área em descrição; Deste visando P1, com giro angular
de 267º31'21”, confrontando a oeste com o leito da Rua Júlio de Castilhos, a uma
distância de 7,70m, chega-se ao vértice V2; Deste, visando V1, com giro angular de
90º00'00”, confrontando ao sul com o leito da Rua Júlio de Castilhos, a uma distância
de 3,30m, chega-se ao vértice V3; Deste, visando V2, com giro angular de 90º00'00”,
confrontando a leste com o passeio da Rua Júlio de Castilhos, a uma distância de
7,70m, chega-se ao vértice V4; Deste, visando V3, com giro angular de 90º00'00”,
confrontando ao norte com o leito da Rua Júlio de Castilhos, a uma distância de 3,30m,
chega-se ao vértice V1, ponto inicial da área descrita. Todos os ângulos foram medidos
em sentido horário.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações da CESSIONÁRIA
São obrigações da CESSIONÁRIA: administrar e manter em perfeito estado
de conservação a área objeto da presente Cessão de Uso, bem como utilizá-la
exclusivamente para os fins estabelecidos na Cláusula Segunda, observada a
legislação vigente.
S$ 1º A CESSIONÁRIA colimando salvaguardar o patrimônio objeto da
presente Cessão de Uso, responsabilizar-se-á pela delimitação da área cedida, se
assim for necessário, assumindo na integra todos os custos operacionais de tal
procedimento, bem como de todas as obras a serem realizadas, sem quaisquer ônus
para o CEDENTE.
$ 2º É vedado à CESSIONÁRIA fazer, sem a prévia e expressa autorização
do CEDENTE, quaisquer alterações nos projetos paisagísticos, arquitetônicos e de
engenharia no imóvel objeto da presente Cessão de Uso, exceto os necessários à
execução da obra prevista na Cláusula Segunda do presente Termo.
S 3º A CESSIONÁRIA somente poderá realizar edificações na área objeto
da presente Cessão de Uso desde que sejam vinculadas ao objeto da mesma,
atendidas as normas da legislação vigente.
S 4º É de responsabilidade da CESSIONÁRIA a comunicação, ao
CEDENTE, sobre eventuais ocorrências que impliquem em turbação ou esbulho na
posse do imóvel objeto da presente Cessão de Uso, bem como subsequente adoção de
medidos judiciais urgentes para defesa de suas posses, durante a vigência deste
Termo.
8 5º A CESSIONÁRIA será responsável civil e criminalmente, pelos danos
que a atividade descrita na Cláusula Segunda vier a causar a terceiros, sendo afastada
qualquer responsabilidade do CEDENTE.
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Ca ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL die
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$ 6º A responsabilidade referida no parágrafo antecedente perdurará
enquanto estiver em vigor a presente Cessão de Uso.
CLÁUSULA QUARTA - Das Obrigações do CEDENTE
São obrigações do CEDENTE:
|- Respeitar a posse da CESSIONÁRIA nos termos ajustados;
Il - Fiscalizar o fiel cumprimento do presente Termo.
CLÁUSULA QUINTA - Extinção
Este Termo de Cessão de Uso extinguir-se-á após a devida formalização,
pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas nele pactuadas, pela superveniência
de norma legal ou de fato administrativo que o tome formal ou materialmente
inexeguível, devendo o referido imóvel ser restituído prontamente ao CEDENTE,
observando-se o disposto na Cláusula Terceira deste Termo.
CLÁUSULA SEXTA - Prazo
A presente Cessão de Uso vigorará, em caráter irrevogável, até o término do
Contrato de Programa firmado entre a CORSAN e o Município de Barra do Ribeiro, a
despeito de no caso em tela o contrato expirar em fevereiro de 2039, sendo prorrogável
por igual período desde renovado o contrato de programa e mantido o objeto descrito na
Cláusula Segunda do presente Termo, sendo tal ato publicado no Diário Oficial do
Estado, com a respectiva Súmula.
Parágrafo único - O término da presente Cessão ocorrerá após a
formalização da correspondente notificação judicial ou extrajudicial com tal objetivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - Restituição do Imóvel
A CESSIONÁRIA se compromete a restituir ao CEDENTE, em estado
normal de uso ao final da mesma, a área objeto da Cessão de que trata o presente
instrumento, desde que inocorram as hipóteses de prorrogação previstas na Cláusula
Sexta.
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Parágrafo único - A restituição de que trata esta Cláusula será formalizada
mediante a assinatura de um “Termo de Recebimento”, após realizada a devida
conferência pelo CEDENTE.
CLÁUSULA OITAVA - Foro
Fica eleito pelas partes o Foro de Porto Alegre para que sejam dirimidas as
questões porventura exsurgentes da execução do presente Termo de Cessão de Uso,
podendo os casos omissos serem resolvidos de comum acordo pelas partes.
E por estarem de acordo com os termos do presente instrumento, as partes
assinam o mesmo em três vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas, que também o subscrevem.
Barra do Ribeiro, XX de XXXXX de 2022.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Diretor Diretor
CORSAN CORSAN
Testemunha 1:
Nome:
CPF:
Testemunha 2:
Nome:
CPF: