br-locleg corpus explorer

← Barra do Ribeiro (RS)

materia nº 37/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-07-18
EmentaAutoriza o Poder executivo a firmar Termo de Cessão de Uso com a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, e dá outras providências - área de 144/73 m².
native_id154

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-22 Matéria Aprovada — Encaminhado ao Executivo através do Oficio 079/2022.
2022-07-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Para inclusão na ordem do dia.
2022-07-20 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U Para encaminhamentos.
2022-07-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para análise e Parecer.
2022-07-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U À CCJ para emissão de Parecer.
2022-07-18 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer U Para análise e parecer.
2022-07-18 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamentos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-21T20:05:20.307588-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 9

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEI Nº 033/2022
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo
de Cessão de Uso com a Companhia
Riograndense de Saneamento — CORSAN,
e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com
a Companhia Riograndense de Saneamento —- CORSAN, objetivando a regularizar a
Cessão de Uso gratuita de uma área de 144,73 m?, destinada a Cessão de Uso na Rua
Jorge Lourenço Garcia Seara, em Barra do Ribeiro, localizada em área pública da
Prefeitura, para a implantação da EEB 3, da CORSAN, com a seguinte descrição: o
ponto P1 (ponto de amarração) situa-se na intersecção do alinhamento do eixo da Rua
Jorge Lourenço Garcia Seara com o alinhamento do eixo da Rua Antônio Joaquim
Evangelista. Deste, com azimute 347º56'18”, a uma distância de 45,95m, chega-se ao
ponto P2; Deste visando P1, com giro angular de 150º54'12”, a uma distância de
53,70m, chega-se ao vértice V1, ponto inicial da área em descrição. Deste, visando P2,
com giro angular de 173º38'41”, confrontando a sudoeste com a Rua Jorge Lourenço
Garcia Seara, a uma distancia de 13,53m, chega-se ao vértice V2; Deste, visando V1,
com giro angular de 293º23'37”, confrontando a noroeste com área pública da
Prefeitura, a uma distância de 14,93m, chega-se ao vértice V3; Deste, visando V2, com
giro angular de 246º35'40”, confrontando a noroeste com área pública da Prefeitura, a
uma distância de 7,60m, chega-se ao vértice V4; Deste, visando V3, com giro angular
de 270º00'43”, confrontando a sudeste com área pública da Prefeitura, a uma distância
de 13,70m, chega-se ao vértice V1, ponto inicial da área descrita.
Art. 2º As obrigações da CORSAN e do Poder Executivo serão objeto do Termo
de Cessão de Uso, conforme minuta em anexo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da Cessionária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 18 de julho de 2022.
O su ho do
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso com a Companhia Riograndense de
Saneamento - CORSAN, e dá outras providências.
A presente Cessão visa atender ao projeto da CORSAN, para a instalação
de uma EEB 3 — SES Barra do Ribeiro, para a Rua Jorge Lourenço Garcia Seara, parte
integrante do SAA.
A obra será executada com verbas do PAC2 — OGU — FUNASA — GR 3.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para
apreciação e votação desta egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, em 18 de julho de 2022.
dy 174 À 4 de
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
9 PROA «ininiio: aco Im
00d
DIRETORIA DE EXPANSÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS
DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ESGOTO
Corsan
[= COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO
Destinação da área objeto: EEB 3
Local: Rua Jorge Lourenço Garcia Seara, em Barra do Ribeiro/RS
Área objeto: 144,73 m?
Em área pública da Prefeitura
Uma área de 144,73 m?, destinada a Cessão de Uso, na Rua Jorge Lourenço Garcia Seara,
em Barra do Ribeiro, localizada em área pública da Prefeitura, para implantação da EEB 3, da
Corsan, com a seguinte descrição: o ponto Pi(ponto de amarração) situa-se na intersecção do
alinhamento do eixo da Rua Jorge Lourenço garcia Seara com alinhamento do eixo da Rua
Antônio Joaquim Evangelista:
Deste, com azimute de 347º56'18", a uma distância de 45,99m, chega-se ao ponto P2;
Deste, visando P1, com giro angular de 150º54'12", a uma distância de 53,70m, chega-se ao
vértice V1, ponto inicial da área de descrição;
Deste, visando P2, com giro angular de 173º38'41", confrontando a sudoeste com a Rua Jorge
Lourenço Garcia Seara, a uma distância de 13,53m, chega-se ao vértice V2;
Deste, visando V1, com giro angular de 293º23'37"”, confrontando a noroeste com área pública
da prefeitura, a uma distância de 14,93m, chega-se ao vértice V3;
Desde, visando V2, com giro angular de 246º35'40”, confrontando a nordeste com área pública
da Prefeitura, a uma distância de 7,60m, chega-se ao vértice V4;
Deste, visando o Vértice V3, com giro angular de 270º00'43”, confrontando a sudeste com
área pública da Prefeitura, a uma distância de 13,70m, chega-se ao vértice V1, ponto inicial da
área descrita.
Todos os ângulos foram medidos no sentido horário.
Porto Alegre, 20 de outubro 2021.
MN va |
Esthoroo à
CORSAN
TU NE
ERR VERAS À
Rua Caldas Júnior, 120 18º andar GEP 90010 260 - Centro - Porto Alegre | RS
Fone: (bt) 3215.5600 | wwmw.corsan com.br
07/01/2022 14:50:39 CORSAN/DECOPA/7180901 ANEXAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO
2058700000935
28
VD PROA am
nd
BARRA DO RIBEIRO
tumciio
SUPRG DEZ
204
07/01/2022 14:50:39 CORSAN/DECOPA/180901 ANEXAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO 29
Proc
E]
alivos Qro
%» PROA
Termo de Responsabilidade Técnica - TRT
Lei nº 13.639, de 26 de MARÇO de 2018
A
22058700000935
1
Página 111 DA 6;
TRT OBRA / SERVIÇO
Nº BR20190357025
CET
Conselho Federal dos Técnicos Industriais
1. Responsável Técnico
INICIAL
ESTHER DA SILVA BARBOSA GUIMARÃES
Titulo profissional: TÉGNICA EM HIDROLOGIA
RNP; 019340309044
2. Contratante
Contratante: CIA RIO GRANDENSE DE SANEAMENTO CPFICNPJ: 92.802,784/0001-90
RUA RUA CALDAS JÚNIOR 120 Nº; 120
Complemento: ANDAR 18 Balrro; CENTRO HISTÓRICO
Cidade: PTO ALEGRE
Pais: Brasil
Telefona: (51) 3215.5600
Contrato: Não aspoolfoado
Valor: R$ 1,00
Ação Institucional: NENHUM
3, Dados da Obra/Serviço
Propriatário: CIA RIO GRANDENSE DE SANEAMENTO
RUA Júlio de Castilhos
Complemento:
Cldado: BARRA DO RIBEIRO
Telefona: (51) 3215-5600 Email:
Coordenadas Geográficas: Latitude: O Longitudo: O
Data de Início; 2810/2019
Finalidado: Sanaamonto básico
4, Atividado Tócnica
2 - EXECUÇÃO
Email:
Celebrado em
4 - ANTEPROJEYO > CET .> OBRAS E SERVIÇOS - AGRIMENSURA -> MEDIÇÃO DE TERRA +>
UF:RS CEP; 90018900
Tipo de contratante: PESSOA JURIDICA DE DIREITO PUBLICO
CPF/CNPJ: 92.802,784/0001-90
Nº; sinº
Bairro: CENTRO
UF; R$ CEP: 96790000
Previsão do término; 28/04/2020
Quantidade Unidado
16,0000 ha
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO -> LOCAÇÃO «» 3180 + PLANTA DE LOCAÇÃO DE
INSTALAÇÕES
Após à conclusão das atividades tácnicas o profissional devera procedar a balxa deste TRT
5. Observações
Exacução memorial descritivo é planta da áreas para Implantação do EBEs o ETE.
6. Declarações
7. Entidade de Classe
meme ma meme mem
GKTtGH 1 (Valor Padrão)
8, Assinaturas
Declaro sarem verdadeiras as informações acima
A -
tida CRIADA
Rovponsável Técnico: ESTHER DA SILV; IBOSA GUIMARÃES - CPF:
a | DO AÇ.
Local dota Contratante: CIA RIO GRANDENSG/DE SANEAMENTO - CNPJ:
é DE TE
Eng' berto B. Machado
9, Informações j
SUPROIDEXPIGORSAN
CREA 95175-0
10, Valor ma a -
Valor do TRT: R$51,98 Pago em: 28/10/2019 Nosso Número: 8203953892
Avalidado duslo"TRT poda ser vanlicada em: hios:ticormorativo sincoll noi brioutsico!, com a chave: 9ACZS [Jus a
Impresso cum; 20/10/2019 da 09:18:49 pr, ip" 200.198.136.158
Mr
veneweilorg dr otondiamuntoqaat.orgdr E
Tal: NBOO 016 1515 he == bad
[6004 ã
07/01/2022 14:50:39 CORSAN/DECOPA/180901 ANEXAÇÃO/DISTRIBUIÇÃO 30
gs, . s
“mo [9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL die
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARRA DO
RIBEIRO E COMPANHIA RIOGRANDENSE
DE SANEAMENTO — CORSAN.
O MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO, pessoa jurídica de direito público, com sede
na Rua Dr. Maurício Cardoso, 221, Bairro Centro, Barra do Ribeiro/RS, inscrito no CNPJ
sob nº 88.811.930/0001-76, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado
pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JAIR MACHADO, brasileiro, casado, empresário,
Carteira de Identidade nº 4020490431-SSP/RS e do CPF nº 211.557.390-00, residente
e domiciliado na Rua Idalino Heller, 250, em Barra do Ribeiro/RS, CELEBRA com a
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, Sociedade de
Economia Mista, inscrita no CNPJ sob nº 92.802.784/0001-90, com Sede em Porto
Alegre, RS, sito à Rua Caldas Júnior, nº 120, 18º andar, neste ato representada por
dois diretores, ao final assinados, doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA,
o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, sob as formas e condições constantes nas
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fundamento Legal
Artigo 116 da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal (INSERIR) de 202X
CLÁUSULA SEGUNDA - Objeto
O presente instrumento tem como objeto a Cessão de Uso gratuita da
área situada em área pública, situada na Rua Jorge Lourenço Garcia Seara, com área
de 144,73 m?, destinada à EEB 03, integrante do SES do Município de Barra do Ribeiro.
Descrição da Área
Uma área de 144,73 m?, destinada a Cessão de Uso na Rua Jorge Lourenço Garcia
Seara, em Barra do Ribeiro, localizada em área pública da Prefeitura, para a
implantação da EEB 3, da CORSAN, com a seguinte descrição: o ponto P1 (ponto de
amarração) situa-se na intersecção do alinhamento do eixo da Rua Jorge Lourenço
Garcia Seara com o alinhamento do eixo da Rua Antônio Joaquim Evangelista. Deste,
com azimute 347º56'18”, a uma distância de 45,95m, chega-se ao ponto P2; Deste
sacas,
e À ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO dio
PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
visando P1, com giro angular de 150º54'12”, a uma distância de 53,70m, chega-se ao
vértice V1, ponto inicial da área em descrição. Deste, visando P2, com giro angular de
173º38'41”, confrontando a sudoeste com a Rua Jorge Lourenço Garcia Seara, a uma
distancia de 13,53m, chega-se ao vértice V2; Deste, visando V1, com giro angular de
293º23'37”, confrontando a noroeste com área pública da Prefeitura, a uma distância de
14,93m, chega-se ao vértice V3; Deste, visando V2, com giro angular de 246º35'40”,
confrontando a noroeste com área pública da Prefeitura, a uma distância de 7,60m,
chega-se ao vértice V4; Deste, visando V3, com giro angular de 270º00'43”,
confrontando a sudeste com área pública da Prefeitura, a uma distância de 13,70m,
chega-se ao vértice V1, ponto inicial da área descrita.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações da CESSIONÁRIA
São obrigações da CESSIONÁRIA: administrar e manter em perfeito estado
de conservação a área objeto da presente Cessão de Uso, bem como utilizá-la
exclusivamente para os fins estabelecidos na Cláusula Segunda, observada a
legislação vigente.
S 1º A CESSIONÁRIA colimando salvaguardar o patrimônio objeto da
presente Cessão de Uso, responsabilizar-se-á pela delimitação da área cedida, se
assim for necessário, assumindo na integra todos os custos operacionais de tal
procedimento, bem como de todas as obras a serem realizadas, sem quaisquer ônus
para o CEDENTE.
$ 2º É vedado à CESSIONÁRIA fazer, sem a prévia e expressa autorização
do CEDENTE, quaisquer alterações nos projetos paisagísticos, arquitetônicos e de
engenharia no imóvel objeto da presente Cessão de Uso, exceto os necessários à
execução da obra prevista na Cláusula Segunda do presente Termo.
S 3º A CESSIONÁRIA somente poderá realizar edificações na área objeto
da presente Cessão de Uso desde que sejam vinculadas ao objeto da mesma,
atendidas as normas da legislação vigente.
S 4º É de responsabilidade da CESSIONÁRIA a comunicação, ao
CEDENTE, sobre eventuais ocorrências que impliquem em turbação ou esbulho na
posse do imóvel objeto da presente Cessão de Uso, bem como subsequente adoção de
medidos judiciais urgentes para defesa de suas posses, durante a vigência deste
Termo.
S5º A CESSIONÁRIA será responsável civil e criminalmente, pelos danos
que a atividade descrita na Cláusula Segunda vier a causar a terceiros, sendo afastada
qualquer responsabilidade do CEDENTE.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO fine
PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
8 6º A responsabilidade referida no parágrafo antecedente perdurará
enquanto estiver em vigor a presente Cessão de Uso.
CLÁUSULA QUARTA - Das Obrigações do CEDENTE
São obrigações do CEDENTE:
|- Respeitar a posse da CESSIONÁRIA nos termos ajustados;
Il - Fiscalizar o fiel cumprimento do presente Termo.
CLÁUSULA QUINTA - Extinção
Este Termo de Cessão de Uso extinguir-se-á após a devida formalização,
pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas nele pactuadas, pela superveniência
de norma legal ou de fato administrativo que o tome formal ou materialmente
inexequível, devendo o referido imóvel ser restituído prontamente ao CEDENTE,
observando-se o disposto na Cláusula Terceira deste Termo.
CLÁUSULA SEXTA - Prazo
A presente Cessão de Uso vigorará, em caráter irrevogável, até o término do
Contrato de Programa firmado entre a CORSAN e o Município de Barra do Ribeiro, a
despeito de no caso em tela o contrato expirar em fevereiro de 2039, sendo prorrogável
por igual período desde renovado o contrato de programa e mantido o objeto descrito na
Cláusula Segunda do presente Termo, sendo tal ato publicado no Diário Oficial do
Estado, com a respectiva Súmula.
Parágrafo único - O término da presente Cessão ocorrerá após a
formalização da correspondente notificação judicial ou extrajudicial com tal objetivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - Restituição do Imóvel
A CESSIONÁRIA se compromete a restituir ao CEDENTE, em estado
normal de uso ao final da mesma, a área objeto da Cessão de que trata o presente
instrumento, desde que inocorram as hipóteses de prorrogação previstas na Cláusula
Sexta.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
Parágrafo único - A restituição de que trata esta Cláusula será formalizada
mediante a assinatura de um “Termo de Recebimento”, após realizada a devida
conferência pelo CEDENTE.
CLÁUSULA OITAVA - Foro
Fica eleito pelas partes o Foro de Porto Alegre para que sejam dirimidas as
questões porventura exsurgentes da execução do presente Termo de Cessão de Uso,
podendo os casos omissos serem resolvidos de comum acordo pelas partes.
E por estarem de acordo com os termos do presente instrumento, as partes
assinam o mesmo em três vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas, que também o subscrevem.
Barra do Ribeiro, XX de XXXXX de 2022.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Diretor Diretor
CORSAN CORSAN
Testemunha 1:
Nome:
CPF:
Testemunha 2:
Nome:
CPF:

open original →