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materia nº 40/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a prorrogar por tempo determinado 1 (um) Agente de Combate às Endemias, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.535/2021.
native_id168

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-19 Matéria Aprovada Encaminhado ao Executivo através do Oficio 095/2022.
2022-08-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-08-17 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos
2022-08-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-08-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U À CCJ para emissão de Parecer.
2022-08-16 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer U Para análise e parecer Jurídico.
2022-08-15 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamentos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-18T20:13:50.321329-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Saias
= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REJnARRA DO RIBEIRO
Tae
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PREFEITURA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº O4o /2022
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar
por tempo determinado 1 (um) Agente de
Combate às Endemias, em conformidade
com a Lei Municipal nº 2.535/2021.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar por tempo
determinado o seguinte cargo, autorizado pelas Lei Municipal nº 2.535, de 10 de agosto
de 2021, conforme artigos 230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
1 Agente de Combate Conforme Lei Municipal nº 793,
A . R$ 1.551,15
às Endemias de 1º de Outubro de 1990
DESCRIÇÃO DO CARGO: o Agente de Combate às endemias tem como atribuição o
exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da
saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do
gestor de cada ente federado.
São consideradas atividades típicas do Agente de Combate às Endemias, em sua área
geográfica de atuação:
- desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à
prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;
- realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em
interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de Atenção Básica;
- identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento,
quando indicado, para a Unidade de Saúde de referência, assim como comunicação do
fato à autoridade sanitária responsável;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
ONO
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
- divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e
agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e
coletivas;
- realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de
reservatórios de doenças;
- cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de
estratégias de prevenção e controle de doenças;
- execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas
de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado
de vetores;
- execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de
intervenção para prevenção e controle de doenças,
- registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as
normas do SUS;
- identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou
que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores
ambientais;
- mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental
e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
É considerada atividade dos Agentes de Combate às Endemias, assistida por
profissional de nível superior e condicionada à estrutura de Vigilância Epidemiológica e
Ambiental e de Atenção Básica, à participação:
- no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra
zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde,
bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente
associados a essas vacinações;
- na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no
transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento
aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de
relevância para a saúde pública no Município;
- na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a
saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou
por meio de outros procedimentos pertinentes; LO
2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
dps
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
- na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde
pública;
- na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da
população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de
relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da
coordenação da área de vigilância em saúde.
O Agente de Combate às Endemias poderá participar, mediante treinamento
adequado, da execução, da coordenação ou da supervisão das Ações de Vigilância
Epidemiológica e Ambiental.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais;
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo;
IDADE MÍNIMA: 18 anos completos.
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo
poderá ser renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela
Administração, de acordo com o interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 15 de agosto de
Bntadhado
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
2022.
PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
asd ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ans
REJ ARA DO RIBEIRO
JUSTIFICATIVA
Prezada Vereadora Presidente
Prezados Vereadores(as)
Apresentamos o Projeto de Lei que solicita a prorrogação da Lei
Municipal nº 2.535/2021 — que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente
1 (um) Agente de Combate às Endemias.
Observamos que não está sendo criado novo cargo, apenas renovando o
já existente, não havendo necessidade de impacto orçamentário financeiro.
O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de
atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor
de cada ente federado.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para
apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 15 de agosto de 2022.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal

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