br-locleg corpus explorer

← Barra do Ribeiro (RS)

materia nº 41/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a prorrogar por tempo determinado o contrato temporário de 1 (um) vigilante, em conformidade com as Leis Municipais nº 2.468/2020 e nº 2.538/2022.
native_id169

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-19 Matéria Aprovada Encaminhado ao Executivo através do Oficio 095/2022.
2022-08-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-08-17 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos
2022-08-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-08-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U À CCJ para emissão de Parecer.
2022-08-16 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer U Para análise e Parecer Jurídico.
2022-08-15 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamentos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-18T20:13:50.350390-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº 041/2022.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por
tempo determinado o contrato temporário de
1 Vigilante, em conformidade com as Leis
Municipais nº 2.468/2020 e nº 2.538/2021.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar por tempo
determinado o seguinte cargo, autorizado pelas Leis Municipais nº 2.468, de 5 de junho de
2020 e nº 2.538, de 24 de agosto de 2021, conforme arts. 230 a 234 da Lei Municipal nº
793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
Conforme Lei Municipal nº 1.571,
1 Vigilante de 30 de dezembro de 2002. R$ 883,90
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta) dias,
a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser renovado por
igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de acordo com o
interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 15 de agosto de 2022.
dn 7a da (4
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Prezada Vereadora Presidente
Prezados Vereadores(as)
Apresentamos o Projeto de Lei que solicita a prorrogação das Leis Municipais nº
2.468/2020 e nº 2.538/2021 — que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente 1
Vigilante.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a não interrupção dos serviços de
vigilância no Pronto Atendimento — Secretaria Municipal da Saúde.
Observamos que não está sendo criado novo cargo, apenas renovando o já
existente, não havendo necessidade de impacto orçamentário financeiro.
Outrossim, informamos que foram preenchidas todas as vagas previstas no
Edital do Concurso Publico nº 01/2020.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para
apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 15 de agosto de 2022. ) h
f Ú
M fade
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal

open original →