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materia nº 9/2022

Tipo Proposição
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-03-01
EmentaPPEDIDO DE PROVIDÊNCIA: Que o Executivo Municipal, através da secretaria competente, regulamente a Proibição de Queimadas de LIXO de qualquer natureza, nas vias públicas e nos imóveis urbanos do Município de Barra de Ribeiro, conforme o disposto na Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605, descreve no artigo 54 o crime de poluição, que configura o ato de causar poluição, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais, ou destrua a flora.
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2022-05-10T15:26:20.592675-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
 
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Av. Visconde do Rio Grande, 1690 – CEP 92870- 000– FONE:3482.1688 / 3482-1346
e-mail: atendimento@camarabarradoribeiro.com.br
PROPOSIÇÃO Nº 009/2022
Proposição escrita, apresentada pelos Vereadores CELIANA 
PACHECO HUBNER/MDB e DALVANE JACÓ BARBIAN/PSD na Sessão do dia 03 de 
março de 2022.
 Texto: Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, na forma Regimental, para que 
se oficie ao EXECUTIVO MUNICIPAL o seguinte:
 
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA:
Que o Executivo Municipal, através da secretaria competente, regulamente a Proibição de
Queimadas de LIXO de qualquer natureza, nas vias públicas e nos imóveis urbanos do 
Município de Barra de Ribeiro, conforme o disposto na Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605, 
descreve no artigo 54 o crime de poluição, que configura o ato de causar poluição, que 
coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais, ou destrua a flora.
JUSTIFICATIVA:
Mesmo que a sustentabilidade esteja em evidência nos últimos tempos, ainda é incomum 
percebê-la em ações efetivas no cotidiano. Pequenas atitudes são capazes de promover 
mudanças significativas. É tempo de converter esse pensamento em ações. Exemplos 
clássicos são a prática de atear fogo em áreas de vegetação ou lotes não edificados, 
públicos ou particulares ou ainda o velho hábito de queimar lixo a céu aberto. Tempos atrás, 
queimar lixo era tão corriqueiro quanto varrer a calçada, vista, simplesmente, como mais 
uma das tarefas domésticas. O ato de queimar lixo, de qualquer natureza, considerado 
inofensivo por muitas pessoas, consiste em um grande perigo para sociedade. Infelizmente, 
no intuito de se livrar dos resíduos o quanto antes, faz com que as pessoas simplesmente 
toquem fogo nos resíduos. Vários incêndios começam com uma simples queima num terreno 
baldio, no quintal de casa, e acabam consumindo edificações e até vidas, sendo a principal 
consequência deste crime.
As cinzas rapidamente tomam o lugar do que antes era lixo, porém, mais que isso, mau 
cheiro, poluição, além do desperdício de matérias que poderiam ser decompostas ou 
recicladas. Se houver componentes plásticos, o prejuízo é ainda maior, pois a fumaça se 
torna extremamente tóxica, incluindo composições gasosas cancerígenas. Isso sem citar 
dióxido de carbono (CO²), que ocupa o papel central como causador do efeito estufa e as 
mudanças climáticas decorrentes da sua alta concentração na atmosfera.
Diante do exposto, esta indicação tem por objetivo combater a poluição atmosférica, proteger 
o meio ambiente e promover melhor qualidade de vida para a sociedade.
CELIANA PACHECO HUBNER/MDB DALVANE JACÓ BARBIAN/PSD 
Vereadora proponente Vereador proponente
Situação: ( ) Aprovado ( ) Rejeitado Registrado em Ata Nº. /2022.
Transmitido pelo Ofício Nº. /2022.

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