br-locleg corpus explorer

← Barra do Ribeiro (RS)

materia nº 83/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a prorrogar por tempo determinado o contrato temporário de 1(um) motorista, em conformidade com as leis Municipais nº 2.427/2019, nº 2.473/2020 e nº 2.540/2021.
native_id170

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-19 Matéria Aprovada — Encaminhado ao Executivo através do Oficio 095/2022.
2022-08-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-08-17 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos — —
2022-08-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-08-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U À CCJ para emissão de Parecer.
2022-08-16 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer U Para análise e Parecer Jurídico
2022-08-15 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamentos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-18T20:13:50.366652-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

BARRA DO RIBEIRO BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
a
PROJETO DE LEINº C42 /2022
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por
tempo determinado o contrato temporário de
1 Motorista, em conformidade com as Leis
Municipais nº 2.427/2019, nº 2.473/2020 e
nº 2.540/2021.
Ar. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar por tempo
determinado o seguinte cargo, autorizado pelas Leis Municipais nº 2.427, de 3 de julho de
2019, nº 2.473, de 28 de julho de 2020 e nº 2.540, de 24 de agosto de 2021, conforme arts.
230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
Conforme Lei Municipal nº 1.571,
1 Motorista de 30 de dezembro de 2002. R$ 1.215,63
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta) dias,
a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser renovado por
igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de acordo com o
interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 15 de agosto de 2022.
F sm pode
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
la
Ji ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Prezada Vereadora Presidente
Prezados Vereadores(as)
Apresentamos o Projeto de Lei que solicita a prorrogação das Leis Municipais
nº 2.427/2019, nº 2.473/2020 e nº 2540/2021 — que autoriza o Poder Executivo a contratar
temporariamente 1 Motorista.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo da não interrupção dos serviços na
Secretaria Municipal da saúde.
Observamos que não está sendo criado novo cargo, apenas renovando o já
existente, não havendo necessidade de impacto orçamentário financeiro.
Outrossim, informamos que foram preenchidas todas as vagas previstas no
Edital do Concurso Publico nº 01/2020.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para
apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 15 de agosto de 2022.
o»,
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal

open original →