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materia nº 44/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaAltera o § 2º, do art. 15, da Lei Municipal nº 2.551/2021, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do município de Barra do Ribeiro.
native_id172

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-19 Matéria Aprovada Encaminhado ao Executivo através do Oficio 095/2022.
2022-08-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-08-17 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos
2022-08-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-08-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U À CCJ para emissão de Parecer.
2022-08-16 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer U Para análise e Parecer Jurídico
2022-08-15 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamentos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-18T20:13:50.401097-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ed ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “
A BARRA DO RIBEIRO AS
PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº O4U4 12022.
Altera o 8 2º, do art. 15, da Lei Municipal
nº 2.551/2021, que institui o Regime de
Previdência Complementar no âmbito do
Município de Barra do Ribeiro.
Art. 1º Fica alterado o $ 2º, do art. 15, da Lei Municipal nº 2.551, de 13 de outubro
de 2021, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Barra
do Ribeiro, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15...
I-...
H-..
$12..
8 2º Observadas às condições previstas no & 1º deste artigo e no disposto no
regulamento do plano de benefícios, a contribuição do patrocinador será no percentual de 6%
(seis por cento).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 15 de agosto de 2022.
A Má Ad
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Rr
ii ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que altera o 8
2º, do art. 15, da Lei Municipal nº 2.551/2021, que institui o Regime de Previdência
Complementar no âmbito do Município de Barra do Ribeiro.
O presente Projeto tem como objetivo adequar a Legislação Municipal às
orientações do Ministério do Trabalho e Previdência.
A Secretaria de Previdência, por meio da Nota Técnica SEI nº 8132/2022/ME,
alterou a alíquota mínima do patrocinador que deveria vigorar nas Leis de instituição dos
Regimes de Previdência Complementar, logo a alíquota não pode ser inferior a 6%, gerando a
necessidade de adequação da Lei Municipal.
Assim, para que o Município possa atender essa adequação, solicitamos
apreciação da referida matéria, visando atender apontamento da Secretaria Especial de
Previdência.
Sendo estas as considerações que julgamos necessárias, colocamo-nos à
disposição para maiores esclarecimentos.
Barra do Ribeiro, 15 de agosto de 2022. / E.
gun Sa cnadé
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal

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