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materia nº 45/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaAltera a carga horária do cargo de Odontólogo, constante no Anexo da Lei Municipal nº 1.571 de 30 de Dezembro de 2022; e dá outras providências.
native_id173

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-19 Matéria Aprovada — Encaminhado ao Executivo através do Oficio 095/2022.
2022-08-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-08-17 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos — —
2022-08-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U À CCJ para emissão de Parecer.
2022-08-16 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer U Para análise e Parecer Jurídico
2022-08-15 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamentos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-18T20:13:50.420361-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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iii ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO áiso
PREFEITURA MUNICIPAL ER Ara
PROJETO DE LEINº O 45 12022.
Altera a carga horária do cargo de
Odontólogo, constante no Anexo da Lei
Municipal nº 1.571, de 30 de dezembro de
2002; e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterada a carga horária do cargo de Odontólogo, constante no Anexo
da Lei Municipal nº 1.571, de 30 de dezembro de 2002, para 20 horas semanais.
Art. 2º O número de vagas e o salário base padrão permanecem inalterados, bem
como demais atribuições do cargo de Odontólogo constantes no Anexo da Lei Municipal nº
1.571, de 30 de dezembro de 2002.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 15 de agosto de 2022.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DD RIR
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que altera a
carga horária do cargo de Odontólogo, constante no Anexo da Lei Municipal nº 1.571/2002; e
dá outras providências.
Considerando a decisão judicial nos autos do Processo nº 5013121-
03.2020.4.04.7100/RS, da 10º Vara Federal de Porto Alegre, que determinou a adequação do
piso salarial do cirurgião-dentista ao vencimento básico estipulado na Lei Federal nº 3.999/61,
fez-se necessária a retificação do Edital de Abertura do Concurso Público nº 01/2020,
conforme consta no Edital nº 02/2022.
Em razão disso, o presente Projeto de Lei visa alterar a carga horária do cargo
de Odontólogo para 20 horas semanais, adequando a Lei Municipal nº 1.571/2002 ao
cumprimento judicial e ao Edital nº 02/2022, bem como dar andamento às próximas
nomeações do Concurso Público.
Outrossim, informamos que não há necessidade de impacto orçamentário-
financeiro, haja vista que o presente Projeto apenas reduz a carga horária do cargo de
Odontólogo, restando inalterado o salário base padrão.
Sendo estas as considerações que julgamos necessárias, colocamo-nos à
disposição para maiores esclarecimentos.
Barra do Ribeiro, 15 de agosto de 2022. / A
Am sia Aedo
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal

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