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materia nº 46/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaAcresce evento a Lei Municipal nº 1.861, de 26 de Junho de 2006, no seu Anexo 1 - Calendário de Eventos.
native_id174

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-19 Matéria Aprovada — Encaminhado ao Executivo através do Oficio 095/2022.
2022-08-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-08-17 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos — —
2022-08-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-08-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U À CCJ para emissão de Parecer.
2022-08-16 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer U Para análise e Parecer Jurídico
2022-08-15 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamentos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-18T20:13:50.436213-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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JA E
— ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL done
BARRA DO RIBEIRO F
RE) Barra D MUNICIPAL Do RIR
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº O4w /2022.
Acresce evento na Lei Municipal nº
1.861, de 26 de junho de 2006, no
seu Anexo 1 — Calendário de
Eventos.
Art. 1º Fica acrescido na Lei Municipal nº 1.861, de 26 de junho de 2006,
no seu Anexo 1 — Calendário de Eventos, o seguinte evento:
EVENTO MÊS
Semana Municipal do Folclore Agosto
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 15 de agosto de
vm rodado
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
2022.
mf ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL me
RE) BARRA DO RibLiRO BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora Presidente
Senhores(as) Vereadores(as):
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que acresce no
Calendário de Eventos do Município, o “Semana Municipal do Folclore”, a realizar-se
sempre no mês de agosto.
O folclore local é a expressão mais importante de um povo. Dessa
forma, com o objetivo de perpetuar as manifestações culturais na vida da população e
preservar o patrimônio cultural e histórico do Município de Barra do Ribeiro, é que
apresentamos o presente Projeto de Lei, atendendo a Proposição de nº 087/2022
apresentada pela Vereadora Celiana Pacheco Hubner - MDB e aprovada pelos Edis.
O Município reconhece a importância do evento proposto e solicita a
aprovação do Projeto de Lei para inclusão no Calendário Oficial do Município.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para
apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 15 de agosto de 2022.
AM madudo
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal

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