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materia nº 50/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo contratar temporariamente dois Motoristas.
native_id189

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-02 Matéria Aprovada Encaminhado ao Executivo através do Oficio nº 100/2022.
2022-09-01 Ao Plenário p/ Votação
2022-08-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Para inclusão na ordem do dia.
2022-08-31 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U Para encaminhamentos.
2022-08-31 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para analise e parecer
2022-08-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para analise e parecer
2022-08-30 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer U Para análise e Parecer
2022-08-29 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamentos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-01T20:04:28.847375-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL >
BARRA DO RIBEIRO BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº 050 12022.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
temporariamente 2 (dois) Motoristas.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente
o seguinte cargo, conforme arts. 230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
40 horas (conforme Lei
2 Motoristas Municipal nº 1.571/2002) R$ 1.215,63
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 29 de agosto de 2022.
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JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
É
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ”
BARRA DO RIBEIRO A
PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público — art. 37, inciso IX, da Constituição Federal — necessidade
de expressa previsão em lei — A regra geral, prevista no art. 37, inciso Il, da Constituição
Federal, é que a contratação por ente público seja realizada mediante concurso público. O
inciso IX, do referido art. 37, contém norma excepcional, que autoriza a edição de lei que
estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público; esta norma foi recepcionada pela legislação
local, art. 230 a 234, da Lei nº 793/90, que estabelece o Regime Jurídico Único dos
Servidores Municipais.
O presente Projeto de Lei, que propõe autorização do Poder Executivo a
contratar temporariamente 2 (dois) Motoristas, tem por necessidade e objetivo dar
continuidade ao trabalho prestado à comunidade barrense, atender às altas demandas dos
serviços e atendimentos implantados pela Secretaria Municipal da Saúde, e suprir
afastamentos em decorrência de licença saúde e período de férias de servidores que prestam
esse serviço.
Outrossim, informamos que foram preenchidas todas as vagas previstas no
Edital do Concurso Público nº 01/2020.
Esclarecemos que não há necessidade de impacto orçamentário e financeiro,
visto que a referida despesa está prevista no orçamento do Município conforme declaração da
Secretaria Municipal da Fazenda.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para
apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 29 de agosto de 2022. JÁ /
M muco
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal

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