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BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
| md ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REjnARRA DO RIBEIRO
PROJETO DE LEINº OOÀ /2022.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 35.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinados a cobrir despesas nas seguintes dotações
orçamentárias:
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
06.02 — Secretaria Municipal da Saúde — VINCULADO
06.02.1000000000.000 — Saúde
06.02.1030300000.000 — Suporte Profilático e Terapêutico
06.02.1030301090.000 — Assistência Farmacêutica à População
06.02.1030301092.025 — Manutenção e Aquisição Medicamentos Farmácia Básica — Vinc. Estado
3.0.00.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.00 — Aplicações Diretas
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 24.500,00
4.0.00.00.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 — Investimento
4.4.90.00.00.00 — Aplicações Diretas
4.4.90.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 10.500,00
Art. 22 O Crédito Especial autorizado no artigo anterior será coberto com receita
Farmácia Cuidar Mais vínculo Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 10 de fevereiro de 2022.
E add
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
LA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ame
REJ narra DO RIBEIRO BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito especial para o incentivo financeiro estadual, referente ao
Programa Farmácia Cuidar +, com o objetivo de ampliar, qualificar e promover os serviços
farmacêuticos nas Farmácias de Medicamentos Especiais (FME).
Sendo estas as considerações que julgamos necessárias, colocamo-nos à
disposição para maiores esclarecimentos.
Barra do Ribeiro, 10 de fevereiro de 2022. ] PA
Am Mato o dé
/NJAIR MACHADO
A Prefeito Municipal
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