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materia nº 55/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo prorrogar por tempo determinado o contrato temporário de 3 operários e 4 vigilantes, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.546/2021.
native_id201

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-10 Matéria Aprovada — Encaminhado ao Executivo através do Oficio nº 107/2022.
2022-10-06 Ao Plenário p/ Votação — —
2022-10-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2022-10-06 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U —
2022-10-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2022-10-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2022-10-04 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer U —
2022-10-03 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamentos

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-19T13:26:29.449993-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
EE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL dane
REJpaRRA DO RIBEIRO BARRA DO RIBEIRO
PROJETO DE LEINº 055 12022.
Autoriza o Poder Executivo prorrogar
por tempo determinado o contrato
temporário de 3 Operários e 4
Vigilantes, em conformidade com a Lei
Municipal nº 2.546/2021.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar por tempo
determinado os seguintes cargos, autorizados pela Lei Municipal nº 2.546, de 21 de
setembro de 2021, conforme arts. 230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
40 horas (conforme Lei
3 Operários Municipal nº 1.571/2002) R$ 789,17
40 horas (conforme Lei
4 Vigilantes Municipal nº 1.571/2002) R$ 883,90
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 3 de VA de 2022.
AM raebod 6
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
gasta
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
Apresentamos o Projeto de Lei que solicita a prorrogação da Lei Municipal nº
2.546/2021- que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente 3 Operários e 4
Vigilantes.
O presente Projeto tem por objetivo dar continuidade às demandas de
interesse público, tais como: canalização dos esgotos, manutenção de calçamentos
irregulares evitando o risco de acidentes, limpeza das ruas, praias, praças, prédios públicos
e pergolados e, também, para zelar pelas plantas e flores na orla e na Avenida central.
Observamos que não está sendo criado novos cargos, apenas renovando os
já existentes, não havendo necessidade de impacto orçamentário financeiro, conforme
declaração da Secretaria Municipal da Fazenda.
Outrossim, informamos que foram preenchidas todas as vagas previstas no
Edital do Concurso Público nº 01/2020.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para
apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 3 de outubro de 2022. /
Am Macio ds
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal

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