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materia nº 56/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a prorrogar por tempo determinado o contrato temporário de 1 operário em conformidade com as Leis Municipais nº 2.475/20250 e nº 2.542/2021.
native_id202

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-10 Matéria Aprovada — Encaminhado ao Executivo através do Oficio nº 107/2022.
2022-10-06 Ao Plenário p/ Votação — —
2022-10-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-10-06 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U —
2022-10-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2022-10-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2022-10-04 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer U —
2022-10-03 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamentos

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-19T13:26:29.462094-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEI Nº 56/2022
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por
tempo determinado o contrato temporário de
1 Operário, em conformidade com as Leis
Municipais nº 2.475/2020 e nº 2.542/2021.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar por tempo
determinado o seguinte cargo, autorizado pelas Leis Municipais nº 2.475, de 28 de julho de
2020 e nº 2.542, de 24 de agosto de 2021, conforme arts. 230 a 234 da Lei Municipal nº
793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
Conforme Lei Municipal nº 1571,
1 Operário de 30 de dezembro de 2002 R$ 789,17
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta) dias,
a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser renovado por
igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de acordo com o
interesse público, não podendo, em ambos os casos, seus efeitos ultrapassarem a duração do
período de combate a calamidade pública, decorrente da pandemia do Novo Coronavírus
(COVID-19).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 3 de outubro de 2022.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
Apresentamos o Projeto de Lei que solicita a prorrogação da Leis Municipais nº
2.475/2020 e nº 2.542/2021 — que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente 1
Operário.
O presente Projeto tem por objetivo a não interrupção dos trabalhos de vital
importância na manutenção geral no Pronto Atendimento — Secretaria Municipal da Saúde.
Este Operário contratado faz os pequenos reparos nos espaços físicos para o pleno
funcionamento dos serviços da saúde.
Observamos que não está sendo criado novo cargo, apenas renovando o já
existente, não havendo necessidade de impacto orçamentário financeiro, conforme declaração
da Secretaria Municipal da Fazenda.
Salientamos que o Decreto nº 3.865/2022, de Calamidade Pública, ainda está
em vigência no Município.
Outrossim, informamos que foram preenchidas todas as vagas previstas no
Edital do Concurso Público nº 01/2020.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para
apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 3 de outubro de 2022. /
LA SATA
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal

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