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materia nº 58/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente 4 (quatro) operários.
native_id204

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-10 Matéria Aprovada — Encaminhado ao Executivo através do Oficio nº 107/2022.
2022-10-06 Ao Plenário p/ Votação — —
2022-10-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-10-06 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U —
2022-10-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2022-10-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-10-04 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer U —
2022-10-03 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamentos

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-19T13:26:29.472617-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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RSA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEI Nº 056/2022
Autoriza o Poder Executivo a contratar
temporariamente 4 (quatro) Operários.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente o
seguinte cargo, conforme arts. 230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
40 horas (conforme Lei
4 Operários Municipal nº 1.571/2002) R$ 789,17
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta) dias,
a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser renovado por
igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de acordo com o
interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 3 de outubro de 2022.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
me
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público — art. 37, inciso IX, da Constituição Federal — necessidade de
expressa previsão em lei — A regra geral, prevista no art. 37, inciso Il, da Constituição Federal,
é que a contratação por ente público seja realizada mediante concurso público. O inciso IX, do
referido art. 37, contém norma excepcional, que autoriza a edição de lei que estabelecerá os
casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público; esta norma foi recepcionada pela legislação local, art. 230 a 234,
da Lei nº 793/90, que estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
O presente Projeto de Lei, que propõe autorização do Poder Executivo a
contratação temporária de 4 (quatro) Operários, tem por necessidade e objetivo suprir a alta
demanda deste serviço na limpeza da orla, praças e outros serviços afins pertinentes ao cargo,
conforme descrição no Plano de Cargos e Salários (Lei Municipal nº 1.571/2002), face a
deficiência no número de servidores existentes no quadro de funcionários que presta este
serviço de essencial importância na manutenção e conservação destes logradouros. Ademais,
a contratação temporária faz-se necessária para suprir possíveis afastamentos em decorrência
de licenças de qualquer natureza e por aposentadoria dos servidores de carreira.
Observamos, conforme declaração da Secretaria Municipal da Fazenda, que não
há necessidade de impacto orçamentário e financeiro em virtude de já constar no orçamento a
previsão de possível despesa gerada pela contratação. Outrossim, informamos que foram
preenchidas todas as vagas previstas no Edital do Concurso Público nº 01/2020.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para
apreciação e votação desta egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 3 de outubro de 2022. L/
4 Mar ado
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal

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