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materia nº 131/2022

Tipo Proposição
Número / Ano 131 / 2022
Date 2022-10-04
EmentaSolicitação de informações e pedido de efetivação no município de Barra do Ribeiro do Projeto oficial de coleta seletiva municipal, conforme determinado na Política Nacional de Resíduos
native_id208

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-10 Proposição aprovada Encaminhado ao Executivo através do Oficio nº 108/2022.
2022-10-06 Ao Plenário p/ Votação
2022-10-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-19T13:22:06.023027-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
 
________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_
Av. Visconde do Rio Grande, 1690 – CEP 92870- 000– FONE:3482.1688 / 3482-1346
e-mail: atendimento@camarabarradoribeiro.com.br
PROPOSIÇÃO Nº 130/2022
Proposição escrita, apresentada pelos Vereadores LEANDRO 
CALDAS/PT, LUIZ FELIPE NAIBERT/PSDB , JULIANO DA SILVA DUARTE/PSD
e JANETE LAUX/ PSD, na Sessão do dia 06 de outubro de 2022.
 Texto: Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, na forma Regimental, para 
que se oficie ao EXECUTIVO MUNICIPAL o seguinte:
 
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
EMENTA
Solicitação de informações e pedido de efetivação no município de Barra do 
Ribeiro do Projeto oficial de coleta seletiva municipal, conforme determinado na 
Política Nacional de Resíduos 
JUSTIFICATIVA
A Leiº 12.305, de 02 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos 
Sólidos e determinou em seu Art. 26 que o município é o titular dos serviços públicos de 
limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é responsável pela organização e 
prestação direta ou indireta desses serviços, observados o respectivo plano municipal de 
gestão integrada de resíduos sólidos, a Lei nº 11.445, de 2007, e as disposições desta Lei 
e seu regulamento. 
Neste sentido destaco que atualmente no município de Barra do Ribeiro existem mais 
de 35 catadores e catadoras de materiais recicláveis e estes profissionais não estão 
inclusos em um programa oficial de coleta seletiva municipal, assim como a população não
tem nenhuma informação oficial da Prefeitura Municipal sobre a correta separação dos 
resíduos sólidos domiciliares e portanto há uma grande quantidade de resíduos recicláveis 
que são encaminhados para o caminhão do lixo e posteriormente são depositado no aterro 
sanitário. Além disto, a maior parcela dos resíduos gerados nas residências barrenses são 
classificados como orgânicos e estes poderiam ter como destinação final o processo de 
compostagem domiciliar. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
 
________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_
Av. Visconde do Rio Grande, 1690 – CEP 92870- 000– FONE:3482.1688 / 3482-1346
e-mail: atendimento@camarabarradoribeiro.com.br
Destaco que o último EDITAL DE LICITAÇÃO N°021/2020 do PROCESSO 
LICITATÓRIO N.º 002215/2019 da TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020 do TIPO : MENOR 
PREÇO EMPREITADA INTEGRAL com o OBJETO :Contratação de Empresa 
especializada em empreitada integral de serviços de Coleta e destino final de resíduos 
domiciliares, comerciais , e resíduos provenientes de coleta especial da Secretaria de 
Saúde e Postos de saúde com fornecimento de caminhão compactador, motorista, 
coletores e transporte do mesmo com transbordo de Barra do Ribeiro para aterro licenciado 
com 226.Km (considerando o Km como de ida e volta ao aterro),conforme especificações 
constantes no Projeto Básico e Planilha de orçamento – anexo I e II deste edital, referente 
ao Processo Licitatório 002215/2019 – TOMADA DE PREÇOS – nº 004/2020, Edital nº 
021/2020 com prazo de vigência de 12 meses a contar da assinatura podendo ser 
prorrogado nos termos da lei federal 8666/93 não tratou em nenhum momento sobre a 
coleta seletiva municipal e esta contratação deste serviço está totalmente em desacordo 
com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, onde fica determinado que serão priorizados 
no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que:
I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos 
sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se 
inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no 
§ 1o do art. 16;
II - implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas 
de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas 
físicas de baixa renda.
XIV - metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com 
vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final 
ambientalmente adequada;
XV - descrição das formas e dos limites da participação do poder público local na 
coleta seletiva e na logística reversa, respeitado o disposto no art. 33, e de outras ações 
relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
 
________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_
Av. Visconde do Rio Grande, 1690 – CEP 92870- 000– FONE:3482.1688 / 3482-1346
e-mail: atendimento@camarabarradoribeiro.com.br
Ainda referente a Política Nacional de Resíduos sólidos seu artigo 36 determinou que 
no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao 
titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, 
observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:
I - adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e 
recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos 
sólidos;
II - estabelecer sistema de coleta seletiva;
Então, por fim peço informações referente ao Plano Municipal de Gerenciamento 
Integrado dos Resíduos Sólidos de Barra do Ribeiro e qual o situação da implantação do 
Projeto Municipal de Coleta Seletiva com a inclusão dos catadores e catadoras de materiais 
recicláveis, conforme determina a Lei Federal 12.305 de 02 de agosto de 2010. Além disto, 
solicito uma audiência pública para a apresentação do Projeto do Eco Ponto, com os 
investimentos já realizados e com seu plano de ação para sua operacionalização no ano 
de 2023. 
Barra do Ribeiro, 06 de outubro de 2022.
LEANDRO CALDAS/PT LUIZ FELIPE NAIBERT/PSDB
VEREADOR PROPONENTE VEREADOR PROPONENTE
JULIANO DA SILVA DUARTE/PSD JANETE LAUX/ PSD
 VEREADOR PROPONENTE VEREADORA PROPONENTE
Situação: ( ) Aprovado ( ) Rejeitado
Registrado em Ata Nº. /2022. 
Transmitido pelo Ofício Nº. /2022.

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