ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
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Av. Visconde do Rio Grande, 1690 – CEP 92870- 000– FONE:3482.1688 / 3482-1346
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PROPOSIÇÃO Nº 130/2022
Proposição escrita, apresentada pelos Vereadores LEANDRO
CALDAS/PT, LUIZ FELIPE NAIBERT/PSDB , JULIANO DA SILVA DUARTE/PSD
e JANETE LAUX/ PSD, na Sessão do dia 06 de outubro de 2022.
Texto: Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, na forma Regimental, para
que se oficie ao EXECUTIVO MUNICIPAL o seguinte:
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
EMENTA
Solicitação de informações e pedido de efetivação no município de Barra do
Ribeiro do Projeto oficial de coleta seletiva municipal, conforme determinado na
Política Nacional de Resíduos
JUSTIFICATIVA
A Leiº 12.305, de 02 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos
Sólidos e determinou em seu Art. 26 que o município é o titular dos serviços públicos de
limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é responsável pela organização e
prestação direta ou indireta desses serviços, observados o respectivo plano municipal de
gestão integrada de resíduos sólidos, a Lei nº 11.445, de 2007, e as disposições desta Lei
e seu regulamento.
Neste sentido destaco que atualmente no município de Barra do Ribeiro existem mais
de 35 catadores e catadoras de materiais recicláveis e estes profissionais não estão
inclusos em um programa oficial de coleta seletiva municipal, assim como a população não
tem nenhuma informação oficial da Prefeitura Municipal sobre a correta separação dos
resíduos sólidos domiciliares e portanto há uma grande quantidade de resíduos recicláveis
que são encaminhados para o caminhão do lixo e posteriormente são depositado no aterro
sanitário. Além disto, a maior parcela dos resíduos gerados nas residências barrenses são
classificados como orgânicos e estes poderiam ter como destinação final o processo de
compostagem domiciliar.
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Destaco que o último EDITAL DE LICITAÇÃO N°021/2020 do PROCESSO
LICITATÓRIO N.º 002215/2019 da TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020 do TIPO : MENOR
PREÇO EMPREITADA INTEGRAL com o OBJETO :Contratação de Empresa
especializada em empreitada integral de serviços de Coleta e destino final de resíduos
domiciliares, comerciais , e resíduos provenientes de coleta especial da Secretaria de
Saúde e Postos de saúde com fornecimento de caminhão compactador, motorista,
coletores e transporte do mesmo com transbordo de Barra do Ribeiro para aterro licenciado
com 226.Km (considerando o Km como de ida e volta ao aterro),conforme especificações
constantes no Projeto Básico e Planilha de orçamento – anexo I e II deste edital, referente
ao Processo Licitatório 002215/2019 – TOMADA DE PREÇOS – nº 004/2020, Edital nº
021/2020 com prazo de vigência de 12 meses a contar da assinatura podendo ser
prorrogado nos termos da lei federal 8666/93 não tratou em nenhum momento sobre a
coleta seletiva municipal e esta contratação deste serviço está totalmente em desacordo
com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, onde fica determinado que serão priorizados
no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que:
I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos
sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se
inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no
§ 1o do art. 16;
II - implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas
de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas
físicas de baixa renda.
XIV - metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com
vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final
ambientalmente adequada;
XV - descrição das formas e dos limites da participação do poder público local na
coleta seletiva e na logística reversa, respeitado o disposto no art. 33, e de outras ações
relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
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Ainda referente a Política Nacional de Resíduos sólidos seu artigo 36 determinou que
no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao
titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos,
observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:
I - adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e
recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos
sólidos;
II - estabelecer sistema de coleta seletiva;
Então, por fim peço informações referente ao Plano Municipal de Gerenciamento
Integrado dos Resíduos Sólidos de Barra do Ribeiro e qual o situação da implantação do
Projeto Municipal de Coleta Seletiva com a inclusão dos catadores e catadoras de materiais
recicláveis, conforme determina a Lei Federal 12.305 de 02 de agosto de 2010. Além disto,
solicito uma audiência pública para a apresentação do Projeto do Eco Ponto, com os
investimentos já realizados e com seu plano de ação para sua operacionalização no ano
de 2023.
Barra do Ribeiro, 06 de outubro de 2022.
LEANDRO CALDAS/PT LUIZ FELIPE NAIBERT/PSDB
VEREADOR PROPONENTE VEREADOR PROPONENTE
JULIANO DA SILVA DUARTE/PSD JANETE LAUX/ PSD
VEREADOR PROPONENTE VEREADORA PROPONENTE
Situação: ( ) Aprovado ( ) Rejeitado
Registrado em Ata Nº. /2022.
Transmitido pelo Ofício Nº. /2022.