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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEI Nº CDS 12022.
Altera o anexo da descrição
do cargo de Agente Tributário.
Art. 1º Fica alterado o anexo da descrição do cargo de Agente Tributário da Lei
Municipal nº 1.571, de 30 de dezembro de 2002 e suas alterações, que dispõe sobre o Quadro
de Cargos e Funções Públicas do Município, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e
dá outras providências, passando a vigorar com a redação constante no anexo único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em|23 de fevereiro de 2022.
INFARÉ MOTTIN
nicipal em Exercício
VITOR
Prefeito
sgesás,
f ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
ANEXO ÚNICO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE TRIBUTÁRIO
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atender aos contribuintes em assuntos
referentes a tributos e arrecadação, resolver dúvidas destes; emitir guias de arrecadação;
atualizar cadastro; resolver processos referentes a alvará e tributos com a verificação do
cumprimento da legislação sobre os impostos e de licenças; atender e resolver requerimentos
que lhe sejam encaminhados sobre os impostos territoriais, predial e sobre serviços de
qualquer natureza; resolver recursos administrativos referentes a tributos; realizar O lançamento
de créditos tributários, inclusive os referentes aos convênios.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: resolver processos administrativos que visam
à verificação das alegações de contribuintes que requeiram: isenções, baixa de veículos (táxi)
ou de negócios, demolição de prédios; sindicar sobre situações de contribuintes em atraso para
fins de execução, pagamento parcelado, cancelamento, proceder à cobrança dos impostos de
diversões públicas e diversas licenças quando feita no local da diversão ou na via pública, bem
como das multas respectivas; fazer quaisquer diligências exigidas pelo serviço; preparar
relatórios e boletins estatísticos, prestar informações em processos relacionados com as
respectivas atividades, orientar O contribuinte sobre os dispositivos da legislação tributária do
Município e executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário de Trabalho: período normat de 40 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à
noite, aos domingos e dias de feriado sujeito a trabalhos externos, e
atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a) Forma: concurso público.
b) Requisitos:
1) Instrução Formal: ensino médio completo.
2) Idade: 18 anos completos.
3) Outros: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
LOTAÇÃO: setor de tributos e arrecadação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que altera o
anexo da descrição do cargo de Agente Tributário, contido na Lei 1571/2002 e suas alterações.
Esta solicitação tem como objetivo acrescentar nas atribuições sintéticas do
cargo de Agente Tributário a realização de lançamento de créditos tributários, inclusive os
relativos aos convênios para que, com esta condição, o Município possa celebrar convênio com
a Receita Federal do Brasil, possibilitando a arrecadação de 100% do produto ITR (Imposto
Territorial Rural).
Sendo estas as considerações que julgamos necessárias, colocamo-nos à
disposição para maiores esclarecimentos.
Barra do Ribeiro, 23 de fevereiro de 2022.
VITOR BIN TTIN
Prefeito Municipal Exercício
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