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materia nº 59/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaDá nova redação ao art. 3º da Lei Municipal nº 1.156/1997
native_id211

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-21 Matéria Aprovada
2022-10-20 Ao Plenário p/ Votação
2022-10-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-10-18 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos
2022-10-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-10-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U À CCJ para emissão de Parecer.
2022-10-18 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer U
2022-10-17 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-26T10:58:41.692223-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

re
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PREFEITURA MUNICIPAL
e] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RE para DO RIBEIRO
PROJETO DE LEINº SS /2022
Dá nova redação ao art. 3º da
Lei Municipal nº 1.156/1997.
Art. 1º Esta Lei dá nova redação ao art. 3º da Lei Municipal nº 1.156, de 16 de maio
de 1997, que institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art 3º O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição:
|- do Governo:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
| - dos prestadores dos serviços públicos e privados:
a) 01 (um) representante dos prestadores dos serviços públicos e privados
credenciados ao SUS no âmbito municipal;
Hll - dos profissionais da saúde:
a) 01 (um) representante dos profissionais das categorias ligadas à saúde;
IV- dos usuários:
a) 02 (dois) representantes das associações comunitárias;
b) 01 (um) representante da comunidade indígena do Município;
c) 01(um) representante da Associação Comercial do Município;
d) 01 (um) representante do Círculo de Pais e Mestres (CPM) das escolas do
Município;
e) 01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Barra do Ribeiro - APAE;
f 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barra do
Ribeiro.
$ 1º A cada titular do CMS corresponderá um suplente.
das, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Rj náRRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
$ 2º Será considerada como existente, para fins de participação do CMS, a
entidade regularmente organizada.
$ 3º A representação dos trabalhadores do SUS, no âmbito do Município, será
definida por indicação conjunta das entidades representativas das diversas categorias.
$ 4º O número de representantes do grupo dos usuários deverá ser igual (paritário)
ao número de representantes dos outros grupos (governo, prestadores de serviços públicos e
privados e profissionais da saúde)”.
Art. 2º Fica revogada em sua totalidade a Lei Municipal nº 1.337, de 26 de abril de
2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 17 de outubro de 2022.
Am add dt
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Encaminhamos o Projeto de Lei, para apreciação e votação desta Casa
Legislativa, que altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.156/1997, que institui o Conselho
Municipal de Saúde.
Esta alteração tem por objetivo reestruturar a composição do Conselho
Municipal de Saúde - CMS quanto à distribuição de seus membros. Salientamos que a
EMATER/RS solicitou sua retirada como integrante do segmento do Governo por motivos de
redução de sua equipe técnica, tornando inviável sua participação junto ao referido Conselho.
O presente Projeto inclui um representante da Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Barra do Ribeiro - APAE e um representante do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Barra do Ribeiro, compondo o segmento dos usuários junto ao CMS.
Assim, para que o Município possa efetuar esta nova composição do
conselho, solicitamos apreciação da referida matéria a esta Câmara de Vereadores.
Diante do exposto, estamos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que
Barra do Ribeiro, 17 de outubro de 2022. / /
“Moadusdó
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
venham a surgir.

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