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materia nº 60/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a prorrogar por tempo determinado o contrato temporário de 1 (um) Fiscal Sanitário, em conformidade com a Lei nº2.553/2021.
native_id212

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-21 Matéria Aprovada — —
2022-10-20 Ao Plenário p/ Votação — —
2022-10-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-10-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-10-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U À CCJ para emissão de Parecer.
2022-10-17 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer U —
2022-10-17 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-26T10:58:41.714152-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº (50 /2022.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar
por tempo determinado o contrato
temporário de 1 (um) Fiscal Sanitário, em
conformidade com a Lei nº 2.553/2021.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar por tempo
determinado o seguinte cargo, autorizado pela Lei Municipal nº 2.553, de 22 de novembro de
2021, conforme arts. 230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
40 horas (conforme Lei
1 Fiscal Sanitário Municipal nº 1.571/2002) R$ 1.501,36
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Ar.3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 17 de outubro de 2022.
medido
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora Presidente
Senhores(as) Vereadores(as):
Apresentamos o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a prorrogar por
tempo determinado o contrato temporário de 1 (um) Fiscal Sanitário, em conformidade com a
Lei nº 2.553/2021.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a não interrupção dos trabalhos de
Fiscal Sanitário desempenhados na Secretaria Municipal da Saúde.
Observamos que não está sendo criado novo cargo, apenas renovando o já
existente, não havendo necessidade de impacto orçamentário financeiro, conforme
declaração da Secretaria Municipal da Fazenda.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para
apreciação e votação desta egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 17 de outubro de 2022. J
AM o »
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
“ão [5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
PEOSTERRIADASFÁBRICASDE!GAITEIRO Sia
DECLARAÇÃO
Declaro que o Projeto está em obediência ao Art.
Nº 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e que há compatibilidade e
adequação da despesa com as Leis Municipais,( PPA, LDO e LOA ) e de
acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barra do Ribeiro, 17 de outubro de 2.022.
RENO não
DECLARAÇÃO
Conforme solicitação para realização do impacto orçamentário e financeiro referente
contratação de 01 fiscal sanitário, DECLARO, que conforme o artigo 17 parágrafo 6 e inciso X do artigo 37 da
constituição, não há necessidade do impacto orçamentário e financeiro em virtude de já constar no
orçamento a previsão da referida despesa.
Barra do Ribeiro, 14 de Outubro de 2022
ne
erram mm AL
Jorge-Adão Pacheco
TC/CRC RS 29.852

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