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ii ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº CO4 /2022.
Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1.123/1996, que
cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Agropecuário e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 1.123, de 15 de Julho de 1996,
que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e dá outras providências,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 O COMAGRO é constituído por representantes das instituições públicas e
privadas e representantes da sociedade civil ligadas ao meio rural, tais como:
1|- 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;
!l — 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barra do
Ribeiro;
WI — 01 (um) representante do Sindicato Rural de Barra do Ribeiro;
IV— 01 (um) representante da Emater/RS;
V- 01 (um) representante do Grupo Organizado dos Feirantes;
VI — 01 (um) representante da Associação Comunidade Mbya Guarani;
VIl — 01 (um) representante da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do
Faxinal;
VIII — 01 (um) representante do Grupo de Produtores para Mercados Institucionais
de Barra do Ribeiro;
IX— 01 (um) representante do Grupo de Produtores da Granja Nova;
X— demais associações ou grupos organizados que venham a surgir”.
Art. 2º Fica revogada na sua totalidade a Lei Municipal nº 2.447, de 12 de dezembro
de 2019. A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
E BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 10 de , 2022.
AM tic dl
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
cas,
di)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que altera a Lei
Municipal nº 1123/1996, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e dá
outras providências. Esta solicitação foi sugerida pelo presidente do COMAGRO, Sr. Luis
Alberto dos Santos Ribeiro.
O COMAGRO é um espaço de autonomia, transparência e equidade entre os
representantes designados e visa o desenvolvimento rural do nosso Município. Assim, através
deste Projeto de Lei estamos solicitando a alteração da composição do Conselho, na Lei nº
1.123/1996, no seu art. 2º, incisos |, VIl e VIII, conforme segue abaixo:
| — um representante da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente,
fazendo alteração no nome da referida Secretaria;
Il — um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barra do
Ribeiro, fazendo correção do nome da entidade;
III — um representante do Sindicato Rural de Barra do Ribeiro, fazendo correção
do nome da entidade;
VII — um representante da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do
Faxinal, fazendo correção do nome da referida Associação;
VIII — um representante do Grupo de Produtores para Mercados Institucionais de
Barra do Ribeiro, substituindo o nome Produtores da Merenda Escolar, para que se tenham
mais representantes e assim ter maior abrangência.
Estas alterações procuram corrigir e adequar à legislação, as quais atuarão mais
ativamente nas questões relacionadas às atividades do COMAGRO. A estrutura ora proposta
não altera a representação do Conselho e resultará em maior efetividade em suas atividades
vinculadas.
Sendo estas as considerações que julgamos necessárias, colocamo-nos à
disposição para maiores esclarecimentos.
Barra do Ribeiro, 10 de março de 2022. / á
da fado edi
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
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