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RL) PARRA DO RIBEIRO
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PREFEITURA MUNICIPAL
PROJETO DE LEINº GS (2023.
Altera e revoga dispositivos da Lei
Municipal nº 2.703/2023, que modifica o
Código Tributário Municipal.
Art. 1º Altera o inciso | e revoga os incisos Il e Ill, acrescidos pela Lei Municipal
nº 2.703, de 9 de outubro de 2023, ao art. 123 da Lei Municipal nº 363, de 5 de dezembro de
1977, que consolida a Legislação Tributária do Município, estabelecendo o Código Tributário
Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art: (OS) xscomenegoraeserer once stasea
|- 2% (dois por cento) se o recolhimento for efetuado com atraso, a contar do
vencimento;
!l— revogado;
Hll— revogado;
IV— (...).”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº
2.708, de 9 de outubro de 2028.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 6 de novembro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
r/verificacao/2C54-97A3-BODA-BBAO e informe o código 2C54-97A3-BODA-8BAO
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Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
e
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que
altera o inciso | e revoga os incisos Il e IIl, acrescidos pela Lei Municipal nº 2.703, de 9 de
outubro de 2023, ao art. 123 da Lei Municipal nº 363, de 5 de dezembro de 1977, que
consolida a Legislação Tributária do Município, estabelecendo o Código Tributário Municipal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar as cobranças de tributos
diversos junto à municipalidade.
Diante disso, visando promover uma forma mais eficaz e coerente de cobrança,
é cabível dar nova redação ao art. 123 da Lei Municipal nº 363/1997, fixando o valor da
multa e juros, se adequando com o sistema interno de cálculo utilizado pelo Município e com
o valor atualmente utilizado no mercado.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para
apreciação e votação desta egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 6 de novembro de 2023.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
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«4 JAIR MACHADO (CPF 211.XXX.XXX-00) em 06/11/2023 10:21:09 (GMT-03:00)
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