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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº CO(o 12022.
Altera os incisos Il e III, do art. 9º, da Lei
Municipal nº 2.078/2010, que dispõe
sobre o estágio de estudantes em
órgãos da Administração Municipal.
Art. 1º Ficam alterados os incisos Il e III, do art. 9º, da Lei Municipal nº 2.078, de 21
de junho de 2010, que dispõe sobre o estágio de estudantes em órgãos da Administração
Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art 9º...
I-...
Il — bolsa-auxílio no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, se estudantes
da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
Hll — bolsa-auxílio no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por mês, se
estudantes do ensino superior”;
Ar. 2º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação, produzindo
seus efeitos, retroativamente, a contar de 1º de fevereiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 14 de março de 2022.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
H ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
E BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que altera o
valor da bolsa-auxílio dos estagiários do Município.
O valor da bolsa-auxílio constante nos incisos Il e Ill do art. 9º da Lei Municipal
nº 2.078/2010, indicada por este Projeto de Lei será de:
| — para estudantes de nível médio: de R$ 400,00 para R$ 500,00; e
Il — para estudantes do ensino superior: de R$ 600,00 para R$ 750,00.
O objetivo deste Projeto visa revisar e corrigir a defasagem do valor da bolsa-
auxílio concedida aos estagiários da Administração Pública Municipal, que não recebem
qualquer tipo de reajuste desde o ano de 2019.
Assim, para que o Município possa efetuar esta atualização, solicitamos
apreciação da referida matéria a esta Câmara de Vereadores.
Sendo estas as considerações que julgamos necessárias, colocamo-nos à
disposição para maiores esclarecimentos.
Barra do Ribeiro, 14 de março de 2022. /
du Mages
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
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