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BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº C08 12022.
Dispõem sobre o índice para a revisão geral
anual dos vencimentos dos servidores públicos
ativos, inativos e pensionistas municipais do
Poder Executivo, e dá outras providências.
Art. 1º A revisão geral anual, de que tratam os incisos Xe XI, do art. 37 da
Constituição Federal, é concedida nos termos do $ 3, do art. 81 da Lei Orgânica Municipal,
pela aplicação do índice acumulado dos últimos 12 (doze) meses do INPC/IBGE no percentual
de 10,7971% (dez inteiros, sete mil novecentos e setenta e um décimos de milésimo por
cento), sobre os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, inclusive aos cargos em
comissões, funções gratificadas, gratificações especiais, inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações próprias
do orçamento para o ano de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor nas data de sua publicação, produzindo seus efeitos,
retroativamente, a contar de 1º de fevereiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 14 de março de 2022.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
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BARRA DO RIBEIRO
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JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que
“Dispõe sobre o Índice para a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos
ativos, inativos e pensionistas municipais do Poder Executivo, e dá outras providências”.
O índice utilizado para calcular a revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores do Poder Executivo é o estabelecido pelo INPC/IBGE, no percentual de 10,7971 Yo
do acumulado dos últimos 12 meses, a ser concedida a partir de mês de fevereiro do corrente
ano.
A revisão geral dos servidores é uma obrigação do ente público, preconizado no
artigo 37, da Constituição Federal. A Lei do Orçamento de 2022 incluiu esta reposição salarial
em seus anexos.
Contando com a colaboração desta Colenda Câmara de Vereadores para a
votação deste Projeto de Lei, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.
Barra do Ribeiro, 14 de março de 2022. / /
Nuno (A
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
Conforme solicitação para realização do impacto orçamentário e financeiro ,
referente a reposição salarial em 10,7971% acumulado no ano 2022, DECLARO, que conforme
o artigo 17 parágrafo 6 e inciso X do artigo 37 da constituição , não há necessidade do impacto
orçamentário e financeiro em virtude de ser reposição salarial instituída em lei, e já consta no
orçamento o aumento proposto da reposição.
Barra do Ribeiro, 14 de março de 2022-03-14
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