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materia nº 178/2022

Tipo Proposição
Número / Ano 178 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaFica o poder Executivo Municipal autorização a instituir o Programa Vale-Feira aos servidores do poder Executivo.
native_id273

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-20 Proposição aprovada — —
2022-12-16 Ao Plenário p/ Votação — —
2022-12-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-12-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-12-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-12-14 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-29T10:35:05.836565-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROPOSIÇÃO Nº 178/2022



Proposição escrita, apresentada pelo Vereador DALVANE JACÓ BARBIAN/PSB na Sessão do dia 19 de dezembro de 2022.

             Texto Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, na forma Regimental, para que se oficie ao EXECUTIVO MUNICIPAL o seguinte:

     

INDICATIVO DE PROJETO DE LEI



EMENTA



Fica o poder Executivo Municipal autorização a instituir o Programa Vale-Feira aos servidores do poder Executivo.



Art. 1º – Os funcionários públicos, cargos em comissão, empregados temporários e estagiários, no valor de R$ 30 reais (trintas reais) mensais por servidor, para ser utilizados somente na feira do produtor Rural, produtores de pequeno porte, agroindústrias e artesanatos, tendo cadastros na secretaria Municipal e no meio ambiente do município de Barra do Ribeiro RS.



§1º O auxílio feira da agricultura familiar destina-se à complementar alimentação dos servidores públicos municipais.



 §2º O vale-feira destina-se somente para fins de aquisição de produtos junto aos feirantes.



§3º O vale-Feira será devido mensalmente.



§4º Cada Ticket-feira terá validade de 60 dias.



§5º O ticket-feira somente poderá ser utilizado pelo próprio servidor ou por pessoa da família devidamente autorizado.





JUSTIFICATIVA





	O presente projeto de lei versa sobre a autorização para o município da barra do Ribeiro RS, possa instituir o Auxílio Feira da Agricultura Familiar, que será fornecido aos servidores públicos municipais ativos, sem ônus, para ser utilizado na aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar através da feira da agricultura familiar do município.

Importante destacar além do benefício que os servidores públicos receberão, a aprovação desta lei significa maior circulação de recursos financeiros da feira da agricultura familiar, possibilitando a distribuição de renda e aquecimento da economia local, em especial a agricultura familiar.

Para tanta, busca-se a autorização desta casa de lei, para que o projeto de lei seja aprovado e os benefícios possam ser usufruídos pelos envolvidos







Barra do Ribeiro, 09 de dezembro de 2022.















DALVANE JACÓ BARBIAN/PSB 

VEREADOR PROPONENTE

	



















Situação: (   )  Aprovado   (    ) Rejeitado

Registrado em Ata Nº.      /2022. 

Transmitido pelo Ofício Nº.      /2022.

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