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materia nº 69/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaConcede desconto para pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU /2023;
native_id278

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-16 Matéria Aprovada — —
2022-12-16 Ao Plenário p/ Votação — —
2022-12-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-12-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U À CCJ para emissão de Parecer.
2022-12-13 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer — —
2022-12-13 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamentos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-29T10:35:56.990804-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº 069 /2023.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por
tempo determinado os contratos
temporários de 3 (três) Serventes e 6 (seis)
Vigilantes, em conformidade com a Lei
Municipal nº 2.639/2022.
Art. 1º Fica autorizado O Poder Executivo Municipal a prorrogar por tempo
-0226-8CC6-D496
determinado os seguintes cargos, autorizado pela Lei Municipal nº 2.639/2022, conforme arts.
230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
8s h Conforme Lei Municipal nº 1571,
erventes R 9
de 30 de dezembro de 2002 & 668,0
6 Vigilant Conforme Lei Municipal ne 1571,
igilantes 7
º de 30 de dezembro de 2002 RRéra aa
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público.
hips:lbarradoribeiro.Adoc.com.briverificacao!CAD1-0226-8CC6-D496 e informe o código CAO1
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 20 de novembro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse
—
| Ea
|
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
vao
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Apresentamos 0 Projeto de Lei que solicita a prorrogação da Lei Municipal nº
2.639/2023 — que autoriza O Poder Executivo a contratar temporariamente 3 (três) Serventes
e 6 (seis) Vigilantes.
A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público — art. 37, inciso IX, da CF — necessidade de expressa
previsão em lei — A regra geral, prevista no art. 37, inciso Il, da CF, é que a contratação por
ente público seja realizada mediante concurso público. O inciso IX, do referido art. 37, contém
norma excepcional, que autoriza a edição de lei que estabelecerá os casos de contratação
por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, esta norma foi recepcionada pela legislação local, art. 230 a 234, da Lei nº 793/90,
que estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo dar continuidade às demandas de
interesse público, aos serviços prestados pelos referidos cargos, como limpeza de sanitários
e prédios, de vigilância do patrimônio do Parque Municipal e das instalações da praia da
Picada, além de outros serviços pertinentes a cada cargo, realizando suas funções na
Secretaria Municipal do Turismo, Desporto e Lazer.
Observamos que não está sendo criado novo cargo, apenas renovando o já
existente, não havendo necessidade de impacto orçamentário financeiro, conforme
declaração da Secretaria Municipal da Fazenda.
Por estes motivos é que apresentamos O presente Projeto de Lei para
apreciação e votação desta egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 20 de novembro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
nm
hiips:barradoribeiro.doe.com briverificaçao!CAD1-0226-BCC6-D4S6 e informe o código CAD1-0226-8CC6-D496
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse
ICE VERIFICAÇÃO DAS
rasil
= ASSINATURAS
Código para verificação: CAO1-0226-8CC6-D496
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4 JAR MACHADO (CPF 211.XXX.XXX-00) em 20/11/2023 10:19:35 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://barradoribeiro.1 doc.com.briverificacao/CAO1 -0226-8CC6-D496
DECLARAÇÃO
zação do impacto orçamentário e financeiro referente a
dministrativo 10.300/2023 em anexo, DECLARO
37 da constituição, não há necessidade do
amento a previsão da referida despesa.
Conforme solicitação para reali
renovação dos contratos temporários conforme processo a!
conforme o artigo 17 parágrafo 6 e inciso X do artigo
, que
e de já constar no orç
impacto orçamentário e financeiro em virtud
Barra do Ribeiro,20 de Novembro 2023
C/CRC RS 29.852

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