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“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIRO “Exteros
PROJETO DE LEI N.º 009/2022.
Estabelece o índice para revisão anual dos
vencimentos dos servidores do Poder
Legislativo.
Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da
Constituição Federal, é concedida, nos termos da Lei Municipal n.º 1.742, de 14 de abril
de 2005, pela aplicação do índice de 10,7971% (dez inteiros, sete mil novecentos e
setenta e um décimos de milésimo por cento), sobre os vencimentos dos servidores do
Poder Legislativo, inclusive aos cargos em comissão, funções gratificadas e gratificações
especiais, extensivo aos proventos dos aposentados e as pensões, em atendimento ao
art. 40, S 8º, da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por despesas
orçamentárias próprias. ;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de 1º de fevereiro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 15 de março de 2022.
A PACHECO UBNER DALVANE JACÓ BARBIAN
Vereadora Presidente Vereador Vice-Presidente
—
EVERTON LUIS K. ANTUNES
Vereador Secretario
Av. Visconde do Rio Grande, 1690 - CEP 92870- 000- FONE:3482.1688 / 3482-1346
e-mail: imen marabarradoribeiro.com.br
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Es De ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIRO "Exiteros
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo conceder aos servidores do
Poder Legislativo a reposição da perda do poder aquisitivo, preconizado no artigo 37, da
Constituição Federal. A reposição ficou no índice de 10,7971 %, estabelecido pelo INPC-
IBGE.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 15 de março de
2022.
Cc NA PACHECO HUBNER DALVANE JACÓ BARBIAN
Vereadora Presidente Vereador Vice-Presidente
EVERTONTINS K. ANTUNES
Vereador Secretario
Av. Visconde do Rio Grande, 1690 - CEP 92870- 000- FONE:3482.1688 / 3482-1346
e-mail: atendimento Qcamarabarradoribeiro.com.br
DECLARAÇÃO
Conforme solicitação para realização do impacto orçamentário e
financeiro, referente a reposição salarial em 10,79% (INPC acumulado nos
meses de março/2021 a fevereiro/2022), DECLARO que, conforme o artigo
17 parágrafo 6 e inciso X do artigo 37 da CF, não há necessidade do impacto
orçamentário e financeiro em virtude de ser reposição salarial instituída em
lei, e já consta no orçamento o aumento proposto da reposição.
Barra do Ribeiro, 14 de março de 2022.
pIONA Q4om 9
Cesar Casarotto
TC/CRC nº 27.960
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