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materia nº 72/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente.
native_id286

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-20 Matéria Aprovada — —
2022-12-16 Ao Plenário p/ Votação — —
2022-12-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-12-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U À CCJ para emissão de Parecer.
2022-12-14 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer — —
2022-12-14 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamentos

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-29T10:35:57.039171-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL “xe
BARRA DO RIBEIRO ,
PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº 072 /2023.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por
tempo determinado os contratos temporários
da Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Social, Cidadania, Habitação, Mulher,
Família, Juventude e Direitos Humanos.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar por tempo
determinado os seguintes cargos, autorizado pelas Leis Municipais nº 2.374/2018, nº
2.409/2018, nº 2.446/2019, nº 2.495/2020, nº 2. 562/2021 e nº 2.644/2022, conforme arts.
230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
Conforme Lei Municipal nº 1.571,
1 Servente R$ 868,09
de 30 de dezembro de 2002
. Conforme Lei Municipal nº 1.571,
1 Assistente Social R$ 3.842,62
de 30 de dezembro de 2002
. Conforme Lei Municipal nº 1.571,
1 Psicólogo(a) R$ 3.842,62
de 30 de dezembro de 2002
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 20 de novembro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/CAO1-0226-8CC6-D496 e informe o código CAD1-0226-8CC6-D496
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ae
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Apresentamos o Projeto de Lei que solicita a prorrogação das Leis Municipais
nº 2.374/2018, 2.409/2018, 2.446/2019, 2.495/2020, 2.562/2021 e 2.644/2022 — que autoriza
o Poder Executivo a contratar temporariamente servidores para trabalhar na Secretaria
Municipal do Desenvolvimento Social, Cidadania, Habitação, Mulher, Família, Juventude e
Direitos Humanos.
O Projeto de Lei visa dar continuidade as demandas existentes, visto que o
serviço prestado a comunidade não pode ser paralisado, pois atualmente não existem
profissionais suficientes no Quadro de Carreira para suprir as vagas necessárias para o bom
andamento dos serviços básicos à população no Centro de Referência de Assistência Social
— CRAS.
Observamos que não está sendo criado novos cargos, apenas renovando os já
existentes, não havendo necessidade de impacto orçamentário financeiro, conforme
declaração da Secretaria Municipal da Fazenda.
Outrossim, informamos que foram preenchidas todas as vagas previstas no
Edital do Concurso Publico nº 01/2020.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para
apreciação e votação desta egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 20 de novembro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
nm
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.briverificacao/CAO1-0226-8CC6-D496 e informe o código CAD1-0226-8CC6-D496
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CA01-0226-8CC6-D496
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4 JAIR MACHADO (CPF 211.XXX.XXX-00) em 20/11/2023 10:19:35 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://barradoribeiro.1 doc.com.br/verificacao/CAO1-0226-8CC6-D496
DECLARAÇÃO
Conforme solicitação para realização do impacto orçamentário e financeiro referente a
renovação dos contratos temporários conforme processo administrativo 10.300/2023 em anexo, DECLARO
+ que conforme o artigo 17 parágrafo 6 e inciso X do artigo 37 da constituição, não há necessidade do
impacto orçamentário e financeiro em virtude de já constar no orçamento a previsão da referida despesa.
Barra do Ribeiro,20 de Novembro 2023

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