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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
E
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº 03 12023.
Autoriza o Poder Executivo a
contratar temporariamente 4 (quatro)
Recepcionistas.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente o
seguinte cargo, conforme art. 230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:
Vencimento
Número / Cargo Carga Horária Semanal
Mensal
04 Recepcionistas | 40 horas (conforme Lei Municipal nº 1571/2002) R$ 984,18
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta) dias
a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser renovado por
igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de acordo com o
interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, e 13 de janeiro de 2023.
VITOR BINFARÉ MOTTIN
Prefeito Municipal em Exercício
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
a
xe
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público — art. 37, inciso IX, da CF — necessidade de expressa previsão
em lei — A regra geral, prevista no art. 37, inciso II, da CF, é que a contratação por ente público
seja realizada mediante concurso público. O inciso IX, do referido art. 37, contém norma
excepcional, que autoriza a edição de lei que estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, esta
norma foi recepcionada pela legislação local, art. 230 a 234, da Lei nº 793/90, que estabelece O
Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
O presente Projeto de Lei propõe a autorização do Poder Executivo para
contratar temporariamente 4 Recepcionistas para realizarem suas funções na Secretaria
Municipal da Saúde.
As contratações temporárias têm como objetivo suprir os serviços de recepção
na área da saúde, haja vista o grande fluxo de pessoas que são atendidas diariamente no
Pronto Atendimento, Postos de Saúde e demais setores vinculados à Secretaria Municipal da
Saúde. Outrossim, não há profissionais suficientes no quadro de carreira para atender as
demandas existentes e cobrir possíveis afastamentos por motivos de licenças, férias e outros.
Salientamos que o referido cargo não foi previsto no Edital do Concurso Público nº 01/2020.
Observamos, conforme declaração da Secretaria Municipal da Fazenda, que não
há necessidade de impacto orçamentário e financeiro em virtude de já constar no orçamento a
previsão de possível despesa, cumprindo com os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal e
demais Legislações Municipais.
Por estes motivos é que apresentamos O presente Projeto de Lei para
apreciação desta egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 13 de janeiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REJpaRRA DO RIBEIRO RA DO ad
DECLARAÇÃO
Declaro que o Projeto está em obediência ao Art.
Nº 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e que há compatibilidade e
adequação da despesa com as Leis Municipais,( PPA, LDO e LOA ) e de
acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barra do Ribeiro, 04 de janeiro de 2.023.
9) Wilton Terres Pacheco
* | Secretario da Fazend
DECLARAÇÃO
Conforme solicitação para realização do impacto orçamentário e financeiro referente
contratação de quatro recepcionistas conforme memorando em anexo, DECLARO , que conforme o artigo 17
parágrafo 6 e inciso X do artigo 37 da constituição, não há necessidade do impacto orçamentário e
financeiro em virtude de já constar no orçamento à previsão da referida despesa.
Barra do Ribeiro,03 de Janeiro 2023
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TC/CRC RS 29.852
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