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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente 1(um) Motorista;
native_id309

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-16 Matéria Aprovada — —
2023-02-15 Ao Plenário p/ Votação U —
2023-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U À Comissão Representativa para emissão de Parecer.
2023-02-14 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer — —
2023-02-13 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamentos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-24T13:21:24.360655-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL z
BARRA DO RIBEIRO Dime *
PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº OQ /2023.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
temporariamente 1(um) Motorista.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente
o seguinte cargo, conforme arts. 230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
40 horas (conforme Lei
1 Motorista Municipal nº 1.571/2002) R$ 1.215,63
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 13 de fevereiro de 2023.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
"' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público — art. 37, inciso IX, da Constituição Federal — necessidade
de expressa previsão em lei — A regra geral, prevista no art. 37, inciso Il, da Constituição
Federal, é que a contratação por ente público seja realizada mediante concurso público. O
inciso IX, do referido art. 37, contém norma excepcional, que autoriza a edição de lei que
estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público; esta norma foi recepcionada pela legislação
local, art. 230 a 234, da Lei nº 793/90, que estabelece o Regime Jurídico Único dos
Servidores Municipais.
O presente Projeto de Lei que propõe autorização do Poder Executivo a contratar
temporariamente de 1 (um) Motorista, tem como objetivo dar continuidade ao trabalho
prestado à comunidade barrense e em atendimento a alta demanda dos diversos serviços e
atendimentos realizados pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, Cidadania,
Habitação, Mulher, Família, Juventude e Direitos Humanos.
Outrossim, não há profissionais suficientes no quadro de carreira para atender as
demandas existentes e cobrir possíveis afastamentos por motivos de licenças, férias e outros.
Informamos que foram preenchidas todas as vagas previstas no Edital do Concurso Público
nº 01/2020.
Observamos, conforme declaração da Secretaria Municipal da Fazenda, que não
há necessidade de impacto orçamentário e financeiro em virtude de já constar no orçamento
a previsão de possível despesa, cumprindo com os ditames da Lei de Responsabilidade
Fiscal e demais Legislações Municipais.
Diante do exposto, estamos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que
venham a surgir.
Barra do Ribeiro, 13 de fevereiro de 2023. 4
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
casas
REJpARRA DO RIBEIRO BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
DECLARAÇÃO
Declaro que o Projeto está em obediência ao Art.
Nº 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e que há compatibilidade e
adequação da despesa com as Leis Municipais,( PPA, LDO e LOA ) e de
acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barra do Ribeiro, 26 de janeiro de 2.023.
Wilton ders Pacheco
Has Secretário da Fazenda
Portaria nº 017/21
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
DECLARAÇÃO
Conforme solicitação para realização do impacto orçamentário e financeiro referente
contratação de 01 motorista, DECLARO , que conforme o artigo 17 parágrafo 6 e inciso X do artigo 37 da
constituição, não há necessidade do impacto orçamentário e financeiro em virtude de já constar no
orçamento a previsão da referida despesa.
Barra do Ribeiro, 26 de Janeiro de 2023
PÁ f
Ea dorgé RGE pácheo .
TC/CRC RS 29.852

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