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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente 1(um) Servente;
native_id310

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-16 Matéria Aprovada — —
2023-02-15 Ao Plenário p/ Votação U —
2023-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U À Comissão Representativa para emissão de Parecer.
2023-02-14 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer — —
2023-02-13 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamentos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-24T13:21:24.378541-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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£
| ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL dae
BARRA DO RIBEIRO BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº JO 12023.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
temporariamente 1 (um) Servente.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente
o seguinte cargo, conforme arts. 230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
Conforme Lei Municipal nº 1.571,
1 Servente de 30 de dezembro de 2002 R$ 1.302,00
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 13 de fevereiro de 2023.
ZA pe, A
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
ie
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente
Senhores(as) Vereadores(as):
A contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária
de excepcional interesse público — art. 37, inciso IX, da Constituição Federal — necessidade
de expressa previsão em lei — A regra geral, prevista no art. 37, inciso Il, da Constituição
Federal é que a contratação por ente público seja realizada mediante concurso público. O
inciso IX, do referido art. 37, contém norma excepcional, que autoriza a edição de lei que
estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público. Esta norma foi recepcionada pela legislação
local, art. 230 a 234, da Lei Municipal nº 793/90, que estabelece o Regime Jurídico Único dos
Servidores Municipais.
O presente Projeto de Lei solicita a autorização do Poder Executivo para
contratação de 1 (um) Servente, em caráter temporário e excepcional, para desempenhar
suas funções na Secretaria Municipal da Administração.
A contração se faz necessária devido à alta demanda de trabalho realizada por
este cargo na Secretaria Municipal de Administração, haja vista a limpeza diária da sede e
demais prédios vinculados à Prefeitura.
Atualmente não existem profissionais suficientes no Quadro de Carreira para
suprir a vaga necessária para o bom andamento dos serviços desta Secretaria.
Observamos, conforme declaração da Secretaria Municipal da Fazenda, que não
há necessidade de impacto orçamentário e financeiro em virtude de já constar no orçamento
a previsão de possível despesa, cumprindo com os ditames da Lei de Responsabilidade
Fiscal e demais Legislações Municipais.
Outrossim, informamos que foram preenchidas todas as vagas previstas no Edital
do Concurso Público nº 01/2020.
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PREFEITURA MUNICIPAL
| md ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RB narra DO RIBEIRO
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para
apreciação e votação desta egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 13 de fevereiro de 2023.
AA ade
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
BARRA DO, RIBEIRO
O PERRADA FABRICA DE GAITEIROS
PREFEITURA MUNICIPAL
bo) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
id » BARRA DO RIBEIRO
DECLARAÇÃO
Declaro que o Projeto está em obediência ao Art.
Nº 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e que há compatibilidade e
adequação da despesa com as Leis Municipais,( PPA, LDO e LOA ) e de
acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barra do Ribeiro, 09 de fevereiro de 2.023.
A
Wilton Terres Pach y
Secretario da Fazenda 1
Saia Wilton Terres áche ó
tus Secretário da Fazenda |
: Portaria nº 017/21
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO
a emma
DECLARAÇÃO
Conforme solicitação para realização do impacto orçamentário e financeiro referente
contratação de 01 Servente, DECLARO , que conforme o artigo 17 parágrafo 6 e inciso X do artigo 37 da
constituição, não há necessidade do impacto orçamentário e financeiro em virtude de já constar no
orçamento a previsão da referida despesa.
Barra do Ribeiro, 09 de fevereiro de 2023
“ag a
TC/CRC RS 29.852

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