ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº JJ? 12023.
Institui o Auxílio - Transporte para os servidores
públicos municipais, revoga as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal nº 976/93 e
o Decreto Municipal nº 3.227/2010; e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído o Auxílio -Transporte em pecúnia, com fundamento no
Art. 6º da Constituição Federal, pago pelo Município de Barra do Ribeiro, de natureza jurídica
indenizatória, destinado ao custeio integral das despesas realizadas com transporte coletivo
urbano e intermunicipal pelos servidores públicos municipais, nos deslocamentos de suas
residências para os locais de trabalho e vice-versa, excetuadas aquelas realizadas nos
deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho, e
aquelas efetuadas com transportes seletivos ou especiais.
Art. 2º Considera-se deslocamento, para efeitos desta Lei, a soma dos
segmentos componentes da viagem do beneficiário por um ou mais meios de transporte,
entre sua residência e o local de trabalho e vice-versa.
Art. 32 O Auxílio - Transporte poderá ser concedido nos seguintes casos:
| - quando não houver linha regular no sistema de transporte público coletivo
urbano e/ou intermunicipal que atenda ao deslocamento do servidor;
Il - quando não houver compatibilidade de horário entre a linha do sistema de
transporte público coletivo urbano e/ou intermunicipal que atende ao deslocamento e a carga
horário do servidor.
Parágrafo único. O benefício pago em pecúnia será percebido pelo servidor
optante juntamente com os vencimentos mensalmente.
Art. 4º Em caso de acúmulo legalmente constituído, o beneficiário somente
fará jus ao Auxílio -Transporte em um dos cargos e/ou funções ocupados, de sua livre
escolha.
Art. 5º Para fins de fixação do valor do Auxílio -Transporte será considerado o
valor da tarifa integral relativa ao deslocamento por transporte coletivo urbano e intermunicipal
utilizado pelo servidor. LO
A
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Parágrafo único. No caso de Auxílio-Transporte concedido em pecúnia, será
considerado:
| - para os casos de incompatibilidade de horário o valor da tarifa integral da
linha do transporte público urbano e/ou intermunicipal,
II - para os casos de inexistência de linha regular de transporte público urbano
e/ou intermunicipal que atenda ao deslocamento do servidor será considerado o valor da
tarifa de linha de igual ou semelhante distância.
Art. 6º Farão jus ao Auxílio -Transporte os servidores que estiverem no efetivo
desempenho das atribuições do cargo, vedado o seu pagamento quando o órgão ou a
entidade proporcionar aos servidores o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, por
meios próprios ou contratados, bem como nas ausências e nos afastamentos considerados
em Lei como de efetivo exercício.
Parágrafo único. Não será devido o Auxílio Transporte pelo órgão ou pela
entidade de origem ao servidor cedido para outro ente público, empresa pública ou sociedade
de economia mista, ainda que tenha optado pela remuneração do cargo efetivo.
Art. 7º Será concedido Auxílio -Transporte ao servidor que expressamente
manifestar a intenção de receber tal benefício perante a Secretaria da Administração, através
da solicitação em Protocolo Geral regulamentado por Decreto.
Art. 8º O servidor deverá requerer no ato de sua nomeação ou contratação a
concessão de Auxílio - Transporte, através do Protocolo Geral, que será encaminhado à
Comissão de Auxílio - Transporte.
Parágrafo único. A Comissão de Auxílio - Transporte será composta por 3 (três)
servidores efetivos pertencentes ao quadro permanente da Administração Pública e
designada pelo Prefeito Municipal, que será responsável pela conferência dos documentos
recebidos via Protocolo Geral, bem como das averiguações mensais recebidas das
Secretarias de documentos comprobatórios mensais dos servidores que receberão o Auxílio —
Transporte.
Art. 9º O controle para a percepção do benefício será feito através dos
registros de frequência do servidor, em planilha própria de prestação de contas
regulamentada por Decreto, e corresponderá ao total de dias efetivamente trabalhados.
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Parágrafo único. O servidor será responsável pela entrega da Planilha de
Prestação de Contas do Auxílio - Transporte imediatamente após o encerramento do mês
trabalhado ao Secretário da Pasta, que encaminhará à Comissão do Auxílio — Transporte.
Art.10. O benefício do auxílio transporte será suspenso temporariamente:
| - durante as férias do servidor;
Il - em todas as modalidades de licença e afastamento, remuneradas ou não.
Ill - por declaração falsa ou uso indevido do Auxílio - Transporte.
Art. 11. A declaração falsa da necessidade de deslocamento constitui falta
grave punível na forma da Lei Municipal nº 793/1990, Regime Jurídico Único dos Servidores
Municipais.
Art. 12. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Lei
Orçamentária Anual.
Art. 13. Esta Lei será regulamentada por Decreto no que couber.
Art. 14. Ficam expressamente revogadas a Lei Municipal nº 976/93, o Decreto
Municipal nº 3.227/2010 e demais disposições em contrário.
Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 13 de nara 2028.
ZM stechodo
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
Encaminhamos o Projeto de Lei que institui o Auxílio - Transporte para os
servidores públicos municipais, revoga as disposições em contrário, em especial, a Lei
Municipal nº 976/93 e o Decreto Municipal nº 3.227/2010; e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei visa instituir o Auxílio - Transporte, pago pelo Município,
de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio das despesas realizadas com o
transporte coletivo urbano e intermunicipal dos servidores públicos do Município de Barra do
Ribeiro, no deslocamento de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.
Outrossim, tem por objetivo facilitar a administração do benefício, reduzir custos
operacionais, melhorar o controle, dar maior abrangência e segurança jurídica as partes
envolvidas. Ademais, tem por finalidade garantir a tranquilidade dos beneficiários, haja vista a
atual situação de escassez de horários e linhas de ônibus para o deslocamento.
Observamos, conforme declaração da Secretaria Municipal da Fazenda, que não
há necessidade de impacto orçamentário e financeiro, pois o valor do atual Difícil Acesso,
que passará a ser Auxílio - Transporte, encontra-se Orçado na Lei Orçamentária Anual nº
2.635, de 22 de dezembro de 2022, no grupo Natureza da Despesa 3.1.00.00.00.0000
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS.
Sendo estes os motivos que nos levaram a apresentação do Projeto de Lei,
colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.
Barra do Ribeiro, 13 de fevereiro de 2023.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
pm | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL essas k EA
BARRA DO RIBEIRO BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL sseaassa TERRA DA:F ÁBRICA, DEGAITEIRO Ss
DECLARAÇÃO
Declaro que o Projeto está em obediência ao Art.
Nº 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e que há compatibilidade e
adequação da despesa com as Leis Municipais, PPA, LDO e LOA ) e de
acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Barra do Ribeiro, 10 de fevereiro de 2.023. À | |
Ho
Rida
A.
wittón Tomás Pacheco
Secretarió ta Fazenda
se, Wilton Terres Pacheco
Rar Secretário da Fazenda
é Portaria nº 017/21
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
DECLARAÇÃO
Conforme solicitação para realização do impacto orçamentário e financeiro referente ao
pagamento do auxilio transporte, DECLARO , que conforme o artigo 17 parágrafo 6 e inciso X do artigo 37 da
constituição, não há necessidade do impacto orçamentário e financeiro em virtude de já constar no
orçamento a previsão da referida despesa.
Barra do Ribeiro, 10 de fevereiro de 2023
7777
y Y
TC/CRC RS 29.852
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MINUTA DE DECRETO Nº , de de 2023.
Regulamenta a concessão do
Auxílio - Transporte, e dá
outras providências.
JAIR MACHADO, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da Lei nº......................
DECRETA:
Art. 1º A concessão do Auxílio — Transporte, instituída pela Lei Municipal
NB , que tem objetivo indenizar os servidores públicos municipais nos
deslocamentos de suas residências para os locais de trabalhos e vice- versa, regular-
se-á pelas disposições deste Decreto.
Art. 2º O requerimento para Concessão do Auxílio — Transporte deverá ser
solicitado através de Protocolo Geral, conforme Modelo | em anexo, que será
encaminhado posteriormente à Comissão do Auxílio — Transporte.
8 1º Deverá ser anexado ao Requerimento os seguintes documentos
comprobatórios:
| — documento de identidade com foto;
Il — comprovante de endereço residencial em seu nome, ou declaração de
domicílio e residência com reconhecimento de firma em cartório de registro civil
oficial, acompanhado de comprovante de residência de declarante;
III — declaração da empresa de transporte coletivo informando a tabela de
horários e o valor da tarifa para o trecho de deslocamento pretendido;
IV — declaração da empresa de transporte coletivo informando que não
possui linha regular atendendo ao trecho de deslocamento pretendido; are
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V - declaração da empresa de transporte coletivo informando quanto a
existência de linha de igual ou semelhante distância e o valor da tarifa para o trecho.
$ 2º Os comprovantes exigidos no parágrafo anterior deverão ser emitidos
no mínimo no mês anterior a data do requerimento.
Art. 3º O Requerimento para a Concessão de Auxílio — Transporte será
encaminhado à Comissão de Auxílio — Transporte, através do Protocolo Geral da
Prefeitura.
$ 1º Não estando o pedido inicial instituído, a Comissão pedirá que seja
emendado, podendo solicitar ainda, outros documentos que julgar necessários.
8 2º Será considerada como comprovante de gastos com deslocamento a
segunda via ou canhoto de passagens utilizadas do mês atual da solicitação, sendo
uma(1) de ida e uma (1) de volta, respectivamente anexada ao protocolo.
8 3º Para os deslocamentos será adotada a tarifa integral por um ou mais
meios de transportes.
Art. 4º A Comissão de Auxílio - Transporte será composta por três (3)
servidores efetivos pertencentes ao quadro permanente da Administração Pública e
designada pelo Prefeito Municipal, que será responsável pela conferência dos
documentos recebidos via Protocolo Geral, bem como das averiguações mensais
recebidas das Secretarias de documentos comprobatórios mensais dos servidores
que receberão o Auxílio — Transporte.
Parágrafo único. Mensalmente a Comissão receberá do Setor de
Departamento de Pessoal o relatório de pontos mensais dos servidores aptos a
receberem o Auxílio - Transporte.
Art. 5º O controle para a percepção do benefício será feito através dos
registros de frequência do servidor, em planilha própria de prestação de contas
+.
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constante neste Decreto, conforme Modelo Il, e corresponderá ao total de dias
efetivamente trabalhados.
Art. 6º O servidor será responsável pela entrega da Planilha de Prestação
de Contas do Auxílio — Transporte imediatamente após o encerramento do mês
trabalhado ao Secretário da Pasta, que encaminhará à Comissão do Auxílio —
Transporte.
Art 7º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, 13 de fevereiro de
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
2023.
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Modelo |
REQUERIMENTO DE AUXÍLIO - TRANSPORTE
REQUERIMENTO DE AUXÍLIO - TRANSPORTE
Eu solicito Auxílio —
-Transporte conforme Lei nº declaro verdadeiras as informações
preenchidas abaixo, bem como os documentos comprobatórios em anexos, sob
penalidades na forma da Lei Municipal nº 793/1990, Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Municipais de Barra do Ribeiro.
DADOS PESSOAIS
Nome:
RG: CPF:
Matrícula: Data de Ingresso:
Endereço:
Nº
RuglA
Bairro: CEP: Cidade:
Telefone: (
j- Dm
Email:
LOCAL DE TRABALHO
Secretaria de lotação:
Local de trabalho:
Endereço:
Telefone: ( )
Dias trabalhados: Horário:
1 8
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DADOS DE DESLOCAMENTO
LhlitviviDÍDD[[[[[""""—
Declaro que utilizo transportes para me deslocar de minha residência até meu
local de trabalho conforme as declarações em anexo:
Itinerário:
Empresa:
1 ]D——>—>————>————————>—+
Valor: R$
CO oa ra
Itinerário:
Empresa:
[D+
Valor: R$,
O aaa q si a
Itinerário:
Empresa:
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Valor: R$,
É raia ia pe a e
Totalizando o valor de R$
ao dia.
Lo user ie
DECLARAÇÃO
Declaro que as informações acima, por mim prestadas, são verdadeiras, comprometo-
me a solicitar o cancelamento do Auxílio — Transporte tão logo não seja mais
necessário utilizá-lo, bem como atualizar quaisquer documentações que couber ser
necessário para o recebimento do mesmo.
Barra do Ribeiro, de de 20.
Assinatura do Servidor