texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº OJ5 12023.
Dispõem sobre o índice para a revisão geral
anual dos vencimentos dos Agentes Políticos
do Município de Barra do Ribeiro.
Art. 1º A revisão geral anual, de que tratam os incisos X e XI, do art. 37 da
Constituição Federal, é concedida nos termos do $ 3º, do art. 81 da Lei Orgânica Municipal e
Leis Municipais nº 2.483/2020, nº 2.484/2020 e nº 2.485/2020, pela aplicação do Índice
acumulado dos últimos 12 (doze) meses do INPC/IBGE no percentual de 5,7114 % (cinco
inteiros, sete mil cento e quatorze décimos de milésimo por cento), sobre os vencimentos do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais de Barra do Ribeiro.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações próprias
do orçamento para o ano de 2023.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor nas data de sua publicação, produzindo seus efeitos,
retroativamente, a contar de 1º de fevereiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 27 de fevereiro de 2023.
Am dede
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
das
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
ESTADO DO RITO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que
“Dispõe sobre o Índice para a revisão geral anual dos vencimentos dos Agentes Políticos do
Município de Barra do Ribeiro”.
O índice utilizado para calcular a revisão geral anual dos vencimentos dos
Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais) é o estabelecido pelo
INPC/IBGE, no percentual de 5,7114 % do acumulado dos últimos 12 meses, a ser concedida
a partir do mês de fevereiro do corrente ano.
A revisão geral dos servidores é uma obrigação do ente público, preconizado no
artigo 37, da Constituição Federal. A Lei do Orçamento de 2023 incluiu esta reposição salarial
em seus anexos.
Contando com a colaboração desta Colenda Câmara de Vereadores para a
votação deste Projeto de Lei, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Barra do Ribeiro, 27 de fevereiro de 2023.
open original →