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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-02-27
Ementa-Dispõe sobre o índice para revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos , inativos e pensionistas municipais do poder Executivo, e dá outras providências.
native_id322

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-02 Matéria Aprovada — —
2023-03-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U À CCJ para emissão de Parecer.
2023-03-01 Ao Plenário p/ Votação — —
2023-03-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-02-27 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer — —
2023-02-27 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamentos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T10:31:47.199352-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO RITO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº Ol 12023.
Dispõem sobre o índice para a revisão geral
anual dos vencimentos dos servidores públicos
ativos, inativos e pensionistas municipais do
Poder Executivo, e dá outras providências.
Art. 1º A revisão geral anual, de que tratam os incisos X e XI, do art. 37 da
Constituição Federal, é concedida nos termos do $ 3º, do art. 81 da Lei Orgânica Municipal,
pela aplicação do índice acumulado dos últimos 12 (doze) meses do INPC/IBGE no percentual
de 5,7114 % (cinco inteiros, sete mil cento e quatorze décimos de milésimo por cento), sobre
os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, inclusive aos cargos em comissões,
funções gratificadas, gratificações especiais, inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações próprias
do orçamento para o ano de 2023.
Ar. 3º Esta Lei entra em vigor nas data de sua publicação, produzindo seus efeitos,
retroativamente, a contar de 1º de fevereiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 27 de fevereiro de 2023.
a sido 4
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que
“Dispõe sobre o Índice para a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos
ativos, inativos e pensionistas municipais do Poder Executivo, e dá outras providências”.
O índice utilizado para calcular a revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores do Poder Executivo é o estabelecido pelo INPC/IBGE, no percentual de 5,7114 %
do acumulado dos últimos 12 meses, a ser concedida a partir de mês de fevereiro do corrente
ano.
A revisão geral dos servidores é uma obrigação do ente público, preconizado no
artigo 37, da Constituição Federal. A Lei do Orçamento de 2023 incluiu esta reposição salarial
em seus anexos.
Contando com a colaboração desta Colenda Câmara de Vereadores para a
votação deste Projeto de Lei, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.
JAIR MACHADO
( Prefeito Municipal
Barra do Ribeiro, 27 de fevereiro de 2023.

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