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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-02-27
Ementa-Autoriza o Poder Executivo a conceder Reajuste Salarial aos Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas Municipais e dá outras providências.
native_id323

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-02 Matéria Aprovada
2023-03-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U À CCJ para emissão de Parecer.
2023-03-01 Ao Plenário p/ Votação
2023-03-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-27 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer
2023-02-27 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamentos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T10:31:47.221744-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº 0/9 12023.
Autoriza o Poder Executivo a Conceder
Reajuste Salarial aos Servidores Públicos
Ativos, Inativos e Pensionistas Municipais e dá
outras providências.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder Reajuste Salarial, aumento
real, aos Servidores Públicos Ativos, Inativos e Pensionistas Municipais, no percentual de
4,2886 % (quatro inteiros, dois mil e oitocentos e oitenta e seis décimos de milésimo por cento),
que será concedido retroativamente a contar de 1º de fevereiro.
Parágrafo único. O percentual do Reajuste será aplicado também no valor dos
Cargos em Comissão, Funções Gratificadas e Gratificações Especiais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor nas data de sua publicação, produzindo seus efeitos,
retroativamente, a contar de 1º de fevereiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 27 de fevereiro de 2023.
pm ntaded
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que
"Autoriza o Poder Executivo a Conceder Reajuste Salarial aos Servidores Públicos Ativos,
Inativos e Pensionistas Municipais e dá outras providências."
O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder aos Servidores Públicos
Municipais um aumento real de 4,2886 % aos seus vencimentos.
Sabe-se da importância de valorizar o Servidor Público, a sua dedicação e o seu
comprometimento com os serviços prestados à comunidade. O Poder Executivo está ciente da
essencial valorização do quadro funcional.
Além disso, é necessário ressaltar que, em virtude da LC 173/2020, que
vigorou até 31 de dezembro de 2021, os servidores ficaram sem o reajuste, pois a Lei proibia
a revisão, reajuste e vantagens. Portanto, este aumento visa sanar a perda do poder
aquisitivo que o salário teve nestes últimos anos. Outrossim, o cenário econômico, com altos
índices inflacionários, compromete o vencimento dos servidores públicos.
O reajuste proposto não comprometerá as finanças do Município, pois está
previsto no Orçamento vigente, demonstrado no impacto orçamentário-financeiro e na
declaração do ordenador de despesas.
Destacamos que, dentro das condições financeiras do nosso Município,
respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal, com o trabalho executado pela Administração
Municipal, existe a possibilidade de conceder aumento aos servidores municipais,
valorizando o nosso quadro funcional, que continuará entregando serviços públicos de
qualidade.
Contando com a colaboração desta Colenda Câmara de Vereadores para a
votação deste Projeto de Lei, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.
Barra do Ribeiro, 27 de fevereiro de 2023. AY Me Ea Xá
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal

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