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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Av. Visconde do Rio Grande, 1690 – CEP 92870- 000– FONE:3482.1688 / 3482-1346
e-mail: atendimento@camarabarradoribeiro.com.br
PROJETO DE LEI N.º 019/2023.
Estabelece o índice para revisão anual dos
vencimentos dos servidores do Poder
Legislativo.
Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da
Constituição Federal, é concedida, nos termos da Lei Municipal n.º 1.742, de 14 de abril
de 2005, pela aplicação do índice de 5,7114% (cinco inteiros, sete mil cento e quatorze
décimos de milésimo por cento), sobre os vencimentos dos servidores do Poder
Legislativo, inclusive aos cargos em comissão, funções gratificadas e gratificações
especiais, extensivo aos proventos dos aposentados e as pensões, em atendimento ao
art. 40, § 8º, da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por despesas
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de 1º de fevereiro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 27 de fevereiro de 2023.
EVERTON LUIS K. ANTUNES KÁTIA OLIZSEWSKI FEIJÓ
Vereador Presidente Vereadora Vice-Presidente
DALVANE JACÓ BARBIAN
Vereador Secretario
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
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Av. Visconde do Rio Grande, 1690 – CEP 92870- 000– FONE:3482.1688 / 3482-1346
e-mail: atendimento@camarabarradoribeiro.com.br
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo conceder aos servidores do
Poder Legislativo a reposição da perda do poder aquisitivo, preconizado no artigo 37, da
Constituição Federal. A reposição ficou no índice de 5,7114%, estabelecido pelo INPCIBGE.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 27 de fevereiro de 2023.
EVERTON LUIS K. ANTUNES KÁTIA OLIZSEWSKI FEIJÓ
Vereador Presidente Vereadora Vice-Presidente
DALVANE JACÓ BARBIAN
Vereador Secretario
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