texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Av. Visconde do Rio Grande, 1690 – CEP 92870- 000– FONE:3482.1688 / 3482-1346
e-mail: atendimento@camarabarradoribeiro.com.br
PROJETO DE LEI N.º 020/2023.
Estabelece o índice para revisão anual dos
vencimentos dos Agentes Políticos do
Poder Legislativo.
Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da
Constituição Federal, é concedida, nos termos da Lei Municipal n.º 1.742, de 14 de abril
de 2005, pela aplicação do índice de 5,7114% (cinco inteiros, sete mil cento e quatorze
décimos de milésimo por cento), sobre os vencimentos dos Agentes Políticos do Poder
Legislativo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por despesas
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de 1º de fevereiro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 27 de fevereiro de 2023.
EVERTON LUIS K. ANTUNES KÁTIA OLIZSEWSKI FEIJÓ
Vereador Presidente Vereadora Vice-Presidente
DALVANE JACÓ BARBIAN
Vereador Secretario
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Av. Visconde do Rio Grande, 1690 – CEP 92870- 000– FONE:3482.1688 / 3482-1346
e-mail: atendimento@camarabarradoribeiro.com.br
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo conceder aos Agentes Políticos
do Poder Legislativo a reposição da perda do poder aquisitivo, preconizado no artigo 37,
da Constituição Federal. A reposição ficou no índice de 5,7114%, estabelecido pelo
INPC-IBGE.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 27 de fevereiro de 2023.
EVERTON LUIS K. ANTUNES KÁTIA OLIZSEWSKI FEIJÓ
Vereador Presidente Vereadora Vice-Presidente
DALVANE JACÓ BARBIAN
Vereador Secretario
open original →