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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaEstabelece o índice para revisão anual dos vencimentos dos Agentes Políticos do Poder Legislativo.
native_id331

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-02 Matéria Aprovada
2023-03-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U À CCJ para emissão de Parecer.
2023-03-01 Ao Plenário p/ Votação
2023-03-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-27 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T10:31:47.282662-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
 
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Av. Visconde do Rio Grande, 1690 – CEP 92870- 000– FONE:3482.1688 / 3482-1346
e-mail: atendimento@camarabarradoribeiro.com.br
PROJETO DE LEI N.º 020/2023.
 
Estabelece o índice para revisão anual dos 
vencimentos dos Agentes Políticos do 
Poder Legislativo.
Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da 
Constituição Federal, é concedida, nos termos da Lei Municipal n.º 1.742, de 14 de abril 
de 2005, pela aplicação do índice de 5,7114% (cinco inteiros, sete mil cento e quatorze 
décimos de milésimo por cento), sobre os vencimentos dos Agentes Políticos do Poder 
Legislativo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por despesas 
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar de 1º de fevereiro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 27 de fevereiro de 2023.
EVERTON LUIS K. ANTUNES KÁTIA OLIZSEWSKI FEIJÓ
 Vereador Presidente Vereadora Vice-Presidente
DALVANE JACÓ BARBIAN
Vereador Secretario
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
 
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Av. Visconde do Rio Grande, 1690 – CEP 92870- 000– FONE:3482.1688 / 3482-1346
e-mail: atendimento@camarabarradoribeiro.com.br
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo conceder aos Agentes Políticos
do Poder Legislativo a reposição da perda do poder aquisitivo, preconizado no artigo 37, 
da Constituição Federal. A reposição ficou no índice de 5,7114%, estabelecido pelo 
INPC-IBGE. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 27 de fevereiro de 2023.
 
EVERTON LUIS K. ANTUNES KÁTIA OLIZSEWSKI FEIJÓ
 Vereador Presidente Vereadora Vice-Presidente
DALVANE JACÓ BARBIAN
Vereador Secretario

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