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BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
ed ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RJ narra DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
PROJETO DE LEINº 02) 12023.
Altera os artigos 24 e 45 da Lei
Municipal nº 1.284, de 30 de dezembro
de 1998.
Art. 1º Ficam alterados os artigos 24 e 45 da Lei Municipal nº 1.284, de
30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a Política Municipal de Proteção aos
Direitos da Criança e do Adolescente, passando a vigorar com as seguintes redações:
"Ar. 24. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, composto por 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local, para
mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha,
na forma do Art. 132 da Lei Federal nº 8.069/90, redação dada pela Lei Federal nº
13.824/19.
(=)
Ar. 45. Admitir-se-á o registro de candidaturas que preencham os
requisitos dos artigos 25 e 26 desta Lei. O candidato se responsabilizará pela
veracidade das informações."
Art. 22 Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº
1.284, de 30 de dezembro de 1998.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 13 de março de 2023.
Liza EGHADO!
Prefeito Municipal
) md ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RES nARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
fio
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
Encaminhamos o Projeto de Lei que Altera os artigos 24 e 45 da Lei
Municipal nº 1.284, de 30 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a Política
Municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente.
O presente Projeto tem como objetivo atender à solicitação do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com base nas Leis
Federais nº 8.069/90 e nº 13.824/19, e na Resolução 170/2014 do Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.
Informamos que as alterações na legislação são necessárias, tendo em
vista ser ano de processo eleitoral.
Assim, para que o Município possa cumprir com as exigências legais, e ter
segurança para eleger seus conselheiros, solicitamos a apreciação da referida
matéria à Câmara de Vereadores.
Diante do exposto, estamos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas
que venham a surgir.
Barra do Ribeiro, 13 de março de 2023.
irao Mod
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
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