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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº 022 12023.
Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei
Municipal nº 2.663, de 16 de fevereiro de 2023,
que institui o Auxílio - Transporte para os
servidores públicos municipais.
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao Art. 1º da Lei Municipal nº 2.663/2023,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O benefício pago será percebido mensalmente pelo servidor
juntamente com os vencimentos."
Art. 2º Revogao parágrafo único e altera o caput do Art. 3º da Lei Municipal
nº 2.663/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32 O Auxílio - Transporte será concedido em pecúnia inclusive nos
seguintes casos:
Ar. 3º Altera o parágrafo único do Art. 5º da Lei Municipal nº 2.663/2023,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Nos casos previstos no Art. 3º desta Lei, serão considerados:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO ERRA DG RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
H-(..).
Art. 4º Altera o Art. 11 da Lei Municipal nº 2.663/2023, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 11. A declaração falsa da necessidade de deslocamento constitui falta
grave punível na forma da Lei Municipal nº 793/1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores
Municipais), além das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade
Administrativa) e penas previstas no Código Penal.”
Art. 52 Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº
2.663, de 16 de fevereiro de 2023.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 13 de março de 2023.
Sam 14 sdo
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
Encaminhamos o Projeto de Lei que altera, acrescenta e revoga dispositivos da
Lei Municipal nº 2.663, de 16 de fevereiro de 2023, que institui o Auxílio - Transporte para os
servidores públicos municipais.
O presente Projeto de Lei visa ajustar a redação da Lei Municipal que instituiu o
Auxílio - Transporte no Município, facilitando o entendimento pelos beneficiários e
contribuindo para melhorar a organização da Comissão de Auxílio - Transporte, responsável
pela conferência dos documentos recebidos via Protocolo Geral, bem como das averiguações
mensais recebidas das Secretarias de documentos comprobatórios mensais dos servidores
que receberão o benefício.
A mudança na redação da Lei é uma solicitação da Comissão de Auxílio -
Transporte e do Controle Interno do Município.
Sendo estes os motivos que nos levaram a apresentação do Projeto de Lei,
colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.
Barra do Ribeiro, 13 de março de 2023.
fas nd
7 JAIR MACHADO
V Prefeito Municipal
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