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materia nº 16/2022

Tipo Proposição
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaINDICATIVO DE PROJETO DE LEI: Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate a Endemias – ACE, e dá outras providências
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2022-05-12T11:00:45.342144-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
 “BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
_____________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Av. Visconde do Rio Grande, 1690 – CEP 92870- 000– FONE:3482.1688 / 3482-1346
e-mail: atendimento@camarabarradoribeiro.com.br
PROPOSIÇÃO 016/2022
Proposição escrita, apresentada pelos Vereadores JORGE LEANDRO 
CALDAS/PT, na Sessão do dia 17 de março de 2022.
Texto: Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, na forma Regimental, para que 
se oficie ao EXECUTIVO MUNICIPAL o seguinte:
INDICATIVO DE PROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
repassar Incentivo Financeiro 
Adicional aos Agentes Comunitários 
de Saúde - ACS e aos Agentes de 
Combate a Endemias – ACE, e dá 
outras providências
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento aos Agentes 
Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de combate às Endemias – AFC, a título 
de assistência financeira, a parcela denominada incentivo financeiro adicional, recebida 
anualmente do Ministério da Saúde, previsto no parágrafo único do Artigo 5º do Decreto 
Federal N.º 8.474 de 22 de junho de 2015 e na Lei Federal n.º 12.994, alterada pela Lei 
n.º 13.708/2018, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas 
estratégicos da política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação de 
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.
§ 1º O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano, de forma 
integral, no mês subsequente ao crédito em conta da parcela adicional recebida, em 
parcela única e individualizada através de rateio entre os Agentes Comunitários de 
Saúde – ACS e Agentes de Combate a Endemias - ACE.
§ 2º Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, todos os 
profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam 
desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulo 
das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade.
Art. 2º O pagamento da parcela adicional de incentivos regulados por esta Lei aos 
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Município de 
Barra do Ribeiro estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse 
do Governo Federal, específico para esse fim – Programa da Saúde da Família.
Art. 3º É vedado ao Município, a qualquer título, valer-se de recursos próprios para 
antecipar, compensar ou complementar qualquer pagamento de recursos não 
repassados pelo Ministério da Saúde, ainda que da proporção resultante do rateio 
previsto no §1º do artigo 1º não resulte valor do piso.
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
 “BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
_____________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Av. Visconde do Rio Grande, 1690 – CEP 92870- 000– FONE:3482.1688 / 3482-1346
e-mail: atendimento@camarabarradoribeiro.com.br
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos 
Orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for efetivamente 
paga. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE LEANDRO CALDAS (PT)
Vereador Proponente
JUSTIFICATIVA:
Todo ano o executivo recebe do Ministério da Saúde uma verba destinada a um incentivo 
financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate a 
Endemias – ACE. Entretanto, por uma decisão política e unilateral do gestor público 
desde 2017, a Prefeitura deixou de realizar o repasse aos trabalhadores.
O Decreto Federal N.º 8.474 de 22 de junho de 2015, que rege o incentivo financeiro a 
esses profissionais, foi uma política nacional implementada no governo Dilma Rousseff 
visando o fortalecimento de políticas públicas à atuação de Agentes Comunitários de 
Saúde e de Combate às Endemias. Muitos municípios realizam esse repasse, Barra do 
Ribeiro também assim já o fez, mas por algum motivo optou por deixar fazer.
A fim de incentivar e exigir a correta destinação dessa verba, - pelo tempo em que houver 
a continuidade desse repasse anual pelo Ministério da Saúde -, nós apresentamos esse 
projeto para que o conjunto de vereadores aprove e autorizem o executivo a efetuar o 
repasse a estes profissionais, dos quais realizam um trabalho crucial de conscientização 
de famílias e de combate a doenças epidemiológicas no nosso município.
BARRA DO RIBEIRO 17 DE MARÇO DE 2022.
JORGE LEANDRO CALDAS – PT
 Vereador Proponente
Situação: ( ) Aprovado ( ) Rejeitado
Registrado em Ata Nº. /2022. 
Transmitido pelo Ofício Nº. /2022.

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