texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
_____________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Av. Visconde do Rio Grande, 1690 – CEP 92870- 000– FONE:3482.1688 / 3482-1346
e-mail: atendimento@camarabarradoribeiro.com.br
PROPOSIÇÃO 016/2022
Proposição escrita, apresentada pelos Vereadores JORGE LEANDRO
CALDAS/PT, na Sessão do dia 17 de março de 2022.
Texto: Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, na forma Regimental, para que
se oficie ao EXECUTIVO MUNICIPAL o seguinte:
INDICATIVO DE PROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo Municipal
repassar Incentivo Financeiro
Adicional aos Agentes Comunitários
de Saúde - ACS e aos Agentes de
Combate a Endemias – ACE, e dá
outras providências
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento aos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de combate às Endemias – AFC, a título
de assistência financeira, a parcela denominada incentivo financeiro adicional, recebida
anualmente do Ministério da Saúde, previsto no parágrafo único do Artigo 5º do Decreto
Federal N.º 8.474 de 22 de junho de 2015 e na Lei Federal n.º 12.994, alterada pela Lei
n.º 13.708/2018, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas
estratégicos da política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação de
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.
§ 1º O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano, de forma
integral, no mês subsequente ao crédito em conta da parcela adicional recebida, em
parcela única e individualizada através de rateio entre os Agentes Comunitários de
Saúde – ACS e Agentes de Combate a Endemias - ACE.
§ 2º Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, todos os
profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam
desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulo
das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade.
Art. 2º O pagamento da parcela adicional de incentivos regulados por esta Lei aos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Município de
Barra do Ribeiro estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse
do Governo Federal, específico para esse fim – Programa da Saúde da Família.
Art. 3º É vedado ao Município, a qualquer título, valer-se de recursos próprios para
antecipar, compensar ou complementar qualquer pagamento de recursos não
repassados pelo Ministério da Saúde, ainda que da proporção resultante do rateio
previsto no §1º do artigo 1º não resulte valor do piso.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
_____________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Av. Visconde do Rio Grande, 1690 – CEP 92870- 000– FONE:3482.1688 / 3482-1346
e-mail: atendimento@camarabarradoribeiro.com.br
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos
Orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for efetivamente
paga.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE LEANDRO CALDAS (PT)
Vereador Proponente
JUSTIFICATIVA:
Todo ano o executivo recebe do Ministério da Saúde uma verba destinada a um incentivo
financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate a
Endemias – ACE. Entretanto, por uma decisão política e unilateral do gestor público
desde 2017, a Prefeitura deixou de realizar o repasse aos trabalhadores.
O Decreto Federal N.º 8.474 de 22 de junho de 2015, que rege o incentivo financeiro a
esses profissionais, foi uma política nacional implementada no governo Dilma Rousseff
visando o fortalecimento de políticas públicas à atuação de Agentes Comunitários de
Saúde e de Combate às Endemias. Muitos municípios realizam esse repasse, Barra do
Ribeiro também assim já o fez, mas por algum motivo optou por deixar fazer.
A fim de incentivar e exigir a correta destinação dessa verba, - pelo tempo em que houver
a continuidade desse repasse anual pelo Ministério da Saúde -, nós apresentamos esse
projeto para que o conjunto de vereadores aprove e autorizem o executivo a efetuar o
repasse a estes profissionais, dos quais realizam um trabalho crucial de conscientização
de famílias e de combate a doenças epidemiológicas no nosso município.
BARRA DO RIBEIRO 17 DE MARÇO DE 2022.
JORGE LEANDRO CALDAS – PT
Vereador Proponente
Situação: ( ) Aprovado ( ) Rejeitado
Registrado em Ata Nº. /2022.
Transmitido pelo Ofício Nº. /2022.
open original →