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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente 7 (sete) vigilantes.
native_id376

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-20 Matéria Aprovada — —
2023-04-20 Ao Plenário p/ Votação — —
2023-04-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-04-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-04-20 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-26T16:00:10.032960-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
e
PROJETO DE LEI Nº 08 /2028.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
temporariamente 7 (sete) Vigilantes.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar temporariamente os
seguintes cargos, conforme artigos 230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:
Número / Cargo
Carga Horária Semanal
Vencimento Mensal
7 Vigilantes
Conforme Lei Municipal nº 1571,
de 30 de dezembro de 2002
R$ 972,29
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 19 de abril de 2023.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Pan
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro. 1doc.com.br/verificacao/3D92-C794-1087-7C16 e informe o código 3D92-C794-1087-7C16
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
die
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente
Senhores(as) Vereadores(as):
A contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público — art. 37, inciso IX, da CF — necessidade de expressa previsão
em Lei — A regra geral, prevista no art. 37, inciso II, da CF, é que a contratação por ente
público seja realizada mediante concurso público. O inciso IX, do referido art. 37, contém
norma excepcional, que autoriza a edição de Lei que estabelecerá os casos de contratação
por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, esta norma foi recepcionado pela legislação local, art. 230 a 234, da Lei n.º 793/90,
que estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
4
Solicitamos a contratação de 7 (sete) Vigilantes, em caráter temporário e
excepcional, para desempenhar suas funções na Secretaria Municipal da Educação e Cultura,
atuando diretamente nas Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino.
Diante dos ataques aos alunos, professores e funcionários de instituições de
ensino, que vêm ocorrendo em todo Brasil, provocando vítimas e amedrontando toda a
sociedade, se faz necessária a contratação temporária dos serviços de vigilância para manter
o mínimo de segurança nas Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino. É
imprescindível destacar que a finalidade dos vigilantes é impedir e inibir ações criminosas e
garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio público, é uma
atividade complementar às atividades de segurança pública dentro do Município.
Atualmente não existem profissionais suficientes no Quadro de Carreira para
suprir as vagas necessárias para realização do serviço de vigilância, sendo necessário a
contratação.
Outrossim, informamos que foram preenchidas todas as vagas previstas no Edital
do Concurso Público nº 01/2020.
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro. 1doc.com.br/verificacao/3D92-C794-1087-7C16 e informe o código 3D92-C794-1087-7C16
[2]
VU
Ê
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
Por estes motivos contamos com a apreciação deste Projeto Lei e colocamo-nos à
disposição para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários.
Barra do Ribeiro, em 19 de abril de 2023.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro. 1doc.com.briverificacao/3D92-C794-1087-7C16 e informe o código 3D92-C794-1087-7C16
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO

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