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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaAltera os art. 3º e art. 6º da Lei Municipal nº 2.110/2010, que dispõe sobre o pagamento de diárias e dá outras providências.
native_id38

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-12T11:18:27.621447-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
ne
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº OJA4 12022.
Altera os art. 3º e art. 6º da Lei Municipal nº
2.110/2010, que dispõe sobre pagamento de
diárias, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam alterados os art. 3º e 6º da Lei Municipal nº 2.110, de 6 de dezembro
de 2010, que dispõe sobre pagamento de diárias, e dá outras providências, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art 3º Os valores das diárias serão pagos conforme a seguinte tabela:
LOCALIDADE SEM PERNOITE COM PERNOITE
Deslocamento no Estado R$ 37,00 R$ 110,00
Deslocamento para Fora do Estado R$ 110,00 R$ 310,00
An. 4º...
Art. 5º...
Art 6º Os valores das diárias de deslocamento para O interior do Município e fora
do Município serão pagos conforme a seguinte tabela:
LOCALIDADE VALOR
Deslocamento para interior do Município R$ 19,00
Deslocamento + 5 horas para fora do Município R$ 19,00
EA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
de
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS.
Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art.3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 4 de abril de 2022.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
dae
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS.
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que altera os
art. 3º e art. 6º da Lei Municipal nº 2.110/2010, que dispõe sobre pagamento de diárias, e dá
outras providências.
Estas alterações sugeridas nos referidos artigos são para atualizar os valores
das diárias, em razão das mesmas não sofrerem reajustes há mais de 10 anos.
Esta sugestão de alteração da Lei foi proposta pela Secretaria Municipal da
Fazenda que fez estudos para viabilizar a correção destes valores nas diárias.
Somos sabedores que estes reajustes são importantes e necessários para os
deslocamentos dos servidores com objeto de serviço, treinamento, cursos e seminários, para
aperfeiçoamento e qualificação para o bom desempenho de suas atividades laborais.
Sendo estas as considerações que julgamos necessárias, colocamo-nos à
disposição para maiores esclarecimentos.
Barra do Ribeiro, 4 de abril de 2022.
Au », ado
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal

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