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o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
PROPOSIÇÃO Nº 20/2022.
Proposição escrita, apresentada pelo Vereador EVERTON LUIS K.
ANTUNES/PP na Sessão do dia 17 de março de 2022.
Texto: Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, na forma Regimental, para
que se oficie ao EXECUTIVO MUNICIPAL o seguinte:
INDICATIVO DE PROJETO DE LEI:
Regulamenta, no âmbito municipal, a
reserva de faixa não edificável ao longo
das faixas de domínio público nas
rodovias Municipais, conforme os termos
do art. 4º da Lei Federal nº 6766/79.
Art. 1º Fica alterado de, no mínimo 15 (quinze) metros de cada lado, para o
limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado, a reserva de faixa não edificável ao
longo das faixas de domínio público das Rodovias no Município de Barra do Ribeiro,
consoante aos dispositivos do inciso Ill, do art. 4º, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de
dezembro de 1979 alterada pela Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019.
8 1º A reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público
das Rodovias do Município de Barra do Ribeiro, prevista no caput deste artigo
compreende parte da delimitação do Perímetro Urbano.
8 2º As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio
público dos trechos das Rodovias no Município de Barra do Ribeiro, que atravessam
o perímetro urbano ou áreas passíveis de serem incluídas no perímetro urbano,
desde que construídas até 25 de novembro de 2019, ficam dispensadas da
observância da exigência prevista no caput deste artigo, consoante aos dispositivos
do 8 5º, do art. 4º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 alterada pela
Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de uma adequação da Legislação Federal ao âmbito Municipal, já que com
a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, ficou permitido ao Município
legislar para diminuir de 15 para 5 metros de cada lado, a reserva de faixa não
edificável ao longo das faixas de domínio público das Rodovias do Município.
Av. Visconde do Rio Grande, 1690 - CEP 92870- 000- FONE:3482.1688 / 3482-1346
e-mail: atendimento(icamarabarradoribeiro.com.br
o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
fica da
GAITEIROS
Com a promulgação desta indicação, haverá a regularização de áreas já construídas
e, também, irá fomentar a construção civil, pois está a aumentar a permissão de
áreas construídas ao longo das rodovias do Município.
Neste sentido apresentamos o presente Indicativo Projeto de Lei para apreciação
dos Nobres pares.
Barra do Ribeiro, 10 de março de 2022.
— É
EVERTON LUIS K. ANTUNES (PP)
Vereador Proponente
Situação: (x) Aprovado ( ) Rejeitado
Registrado em Ata Nº.001/2022.
Transmitido pelo Ofício Nº. 025/2022.
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