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ii ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº 029 (2023.
Dispõe sobre o parcelamento e o desconto
do Imposto sobre Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU para o exercício de
20283, e dá outras providências.
Art. 1º O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU,
para o exercício de 2023, poderá ser pago em até 8 (oito) parcelas, com desconto
de 5% (cinco por cento) em cada uma delas, com vencimento até o último dia útil de
cada mês.
Parágrafo único. O pagamento das parcelas, referente ao caput deste
Artigo, dar- se - á da seguinte forma:
| - primeira parcela, com vencimento em 31 de maio de 2023;
Il - segunda parcela, vencimento em 30 de junho de 2023;
Ill - terceira parcela, vencimento em 31 de julho de 20283;
IV - quarta parcela, com vencimento em 31 de agosto de 2028;
V- quinta parcela, com vencimento em 29 de setembro de 2028;
VI - sexta parcela, com vencimento em 31 de outubro de 2028;
VII - sétima parcela, com vencimento em 30 de novembro de 2028;
VIII - oitava parcela, com vencimento em 29 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 9 de maio de 2025.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
PN
ficar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro. 1doc.com.briverificacao/F2BA-771B-7995-8503 e informe o código F2BA-771B-7995-8503
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
Para veri
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
Encaminhamos o Projeto de Lei que dispõe sobre o parcelamento e o
desconto do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para o
exercício de 2023, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei visa facilitar o pagamento do IPTU - 2023, que
sofreu alterações no exercício de 2023, e oferecer vantagens ao contribuinte.
Outrossim, tem como objetivo aumentar a arrecadação do município.
Observamos, conforme Lei Municipal nº 2.673, de 17 de março de 2028,
que ficou prorrogado por mais 30 (trinta) dias, após a suspensão do pagamento do
IPTU-2023, o desconto de 20% (vinte por cento) concedido para o pagamento em
parcela única, de acordo com a Lei Municipal nº 2.637/2022.
Sendo estes os motivos que nos levaram a apresentação do Projeto de
Lei, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.
Barra do Ribeiro, 9 de maio de 2023.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.briverificacao/F2BA-77 1B-7995-8503 e informe o código F2BA-771B-7995-8503
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
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